DGS atualiza norma para isolados e contactos de risco: saiba tudo aqui

25 jan 2022, 18:01

Quando tenho de fazer isolamento, o que é um contacto de alto risco ou que testes devem ser realizados? Direção-Geral da Saúde atualizou as regras

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta terça-feira a norma relativa ao rastreio de contactos de covid-19, bem como os procedimentos que devem ser seguidos por infetados ou contactos de risco. Há ainda um reforço da recomendação da testagem através de teste antigénio em vez de PCR, "no atual contexto de elevada incidência da infeção por SARS-CoV-2".

O documento clarifica os procedimentos relativos à emissão da Declaração Provisória de Isolamento, documento que é "suficiente para a aplicação do isolamento profilático aos contactos de alto risco".

Mas o que é, afinal, um contacto de risco? A DGS muda pouco neste ponto, esclarecendo apenas que os profissionais de saúde que prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio também são considerados de alto risco, à exceção daqueles que tenham estado infetados há menos de seis meses ou tenham recebido a dose de reforço há pelo menos 14 dias - que são considerados contactos de baixo risco, tal como pessoas que residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis que também estejam nas mesmas condições de imunização.

"As atualizações das Normas 004/2020 e 015/2020 da DGS modificaram as regras de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 e as definições de contactos de alto risco e de contactos de baixo risco", esclarece a aquela autoridade.

Assim, uma pessoa com teste positivo à covid-19 e que esteja assintomática ou com sintomas ligeiros terá de ficar sete dias em isolamento, caso a situação clínica não se agrave nesse período. Já os casos sintomáticos moderados ou graves têm de ficar pelo menos dez dias em isolamento. Para o fim do isolamento não é necessária a realização de teste.

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São considerados contactos de risco os seguintes casos: coabitante de caso confirmado, pessoa que trabalhe ou resida em estruturas residenciais para idosos e/ou instituições similares e que contactou com um caso confirmado, profissional de saúde que preste cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio e que contactou com um caso confirmado. Como explicado acima, deixam de ser contactos de alto risco, mesmo que verificados os pressupostos anteriores, as pessoas que tenham a dose de reforço há pelos 14 dias ou que tenham estado infetadas nos últimos seis meses. Estes casos também ficam dispensados da realização de um teste laboratorial.

Nestes casos, e em situações de ausência de sintomas ou de sintomatologia leve, deve ser realizado um teste ao terceiro dia de isolamento (pode ser de antigénio ou PCR) e outro ao sétimo dia. Caso este último dê resultado negativo, é levantado o isolamento.

Já os contactos de baixo risco, apesar de não terem de cumprir isolamento, devem realizar um teste (pode ser de antigénio ou PCR) nos primeiros três dias a seguir ao contacto.

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