Guia para quem está em isolamento por causa da covid-19. É preciso ter alta médica depois da covid-19?

24 jan 2022, 13:07
Regresso ao confinamento em Portugal

Estive infetado, cumpri os sete dias de isolamento, e agora? Estou infetado, não consigo contactar o SNS24, como consigo ter direito à baixa? O auto-teste deu positivo, o que devo fazer? Reunimos um guia de respostas às perguntas que tem feito numa altura em que centenas de milhares de portugueses estão infetados

Com milhares de portugueses infetados e outros tantos em isolamento, as questões sobre o que fazer quando termina este período de confinamento adensa-se, principalmente quando, dado o elevado número de contactos, conseguir chegar à fala com o SNS24 continua a ser difícil.

Uma das principais questões é se é necessária uma declaração de alta para terminar o isolamento. Quem está sujeito a isolamento profilático tem acesso à declaração de isolamento que pode ser obtida "na sequência do preenchimento do Formulário de Casos e Contactos ou do contacto com o SNS24, com validade máxima de 7 dias", lê-se na última norma de rastreio de contactos da DGS.

Deixamos-lhe agora um guia que responde a outras perguntas, com a ajuda de Gustavo Tato Borges, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública.

1. Tive um resultado positivo e já cumpri os sete dias de isolamento. Posso sair de casa ou preciso de ter alta médica?

Se não tiver qualquer sintoma ou se tiver sintomas muito ligeiros, ao oitavo dia pode sair de casa e fazer a sua vida normal, sem realizar qualquer teste e sem precisar de autorização. Ou seja, não é necessário alta médica. 

No caso de continuar com sintomas, deve reportá-los no formulário e deverá manter-se em isolamento até ser contactado pelo seu médico de família.

2. E se me for exigida uma declaração de alta no trabalho ou para realizar uma viagem?

As declarações de alta podem ser passadas pelos médicos de família. No entanto, Gustavo Tato Borges sublinha que não há nenhuma situação onde seja necessária uma declaração de alta: "As declarações de isolamento têm uma validade, a partir desse dia a pessoa tem alta", explica. "No fundo é como quando se mete outra baixa qualquer por doença: termina num determinado dia e não há necessidade de declaração de alta."

No caso de ter estado positivo e de estar registado no sistema, após o período de isolamento deverá ter disponível o seu certificado de recuperação.

3. Fiz um auto-teste e deu positivo, o que devo fazer?

Deve auto-isolar-se imediatamente.

Preencher a declaração de auto-teste que está disponível no site do SNS.

Ligar para linha Saúde 24 (808 24 24 24). Aqui, será atendido por um médico ou, caso não seja possível, pelo atendimento automático - em qualquer caso, irá receber uma requisição para realizar um teste PCR num laboratório.

4. E se não conseguir contactar a Linha Saúde 24?

Deve dirigir-se à farmácia e fazer um teste confirmatório. Os testes rápidos da farmácia são gratuitos (até quatro por mês) e são reconhecidos pela autoridade de saúde - em caso de resultado positivo, permitem-lhe entrar diretamente no sistema e começa logo a contar o período de isolamento.

5. O teste deu positivo: o que acontece a seguir?

Ao ter um resultado laboratorial (PCR ou antigénio) positivo para o SARS-CoV-2, o resultado é integrado na plataforma SINAVE-LAB que, no prazo de 24 horas, irá enviar automaticamente três mensagens ao utente com:

- os códigos para aceder à Declaração Provisória de Isolamento (DPI). Esta declaração é válida por sete dias e serve como justificação de ausência para o trabalho e para a escola.

- o link para o formulário onde deve fazer o autorreporte dos sintomas. "É fundamental que as pessoas preencham diariamente este formulário com todos os sintomas", diz Gustavo Tato Borges. "O sistema avisa o médico se houver sintomas graves ou persistentes e este entrará em contacto com o doente."

- o link para o formulário de apoio ao inquérito epidemiológico. Neste formulário, deve colocar os dados (nome, número de telefone, número de utente e número da segurança social) dos seus contactos de alto risco, que serão, sobretudo, os coabitantes.

Este formulário pretende agilizar o rastreamento de contactos, uma vez que com números elevados de infeções os delegados de saúde pública e os médicos de família não têm capacidade para contactar todas as pessoas. Essa tem sido uma das grandes dificuldades neste período, diz Gustavo Tato Borges, à semelhança de outros especialistas que já tinham chamado a atenção para a existência de atrasos nos inquéritos epidemiológicos. Esta situação deverá ficar normalizada em breve com a introdução da nova norma, acredita, mas para isso é necessário que as pessoas preencham devidamente todos os formulários.

6. Tive contacto com uma pessoa com covid, devo fazer isolamento?

Para os contactos considerados de baixo risco, a indicação é para a realização de um teste laboratorial até ao terceiro dia após a última exposição ao caso confirmado. Não terá que cumprir isolamento.

Recomendações da DGS para contactos de baixo risco

Os contactos de alto risco (coabitantes) que estiverem completamente vacinados e já tiverem levado a dose de reforço não precisam de cumprir isolamento, mesmo que coabitem com um caso positivo. As pessoas recuperadas também não ficam em isolamento e têm o mesmo estatuto que as pessoas com reforço vacinal.

Recomendações da DGS para contactos de alto risco

Mas, se não fizer parte de nenhum destes grupos, deve auto-isolar-se imediatamente.

7. Sou um contacto de alto risco, o que devo fazer?

Se o seu nome foi dado pela pessoa que testou positivo (por telefone ou pelo formulário de apoio ao inquérito epidemiológico), irá receber duas mensagens:

- uma com uma requisição de teste PCR, que deve realizar ao terceiro dia após a última data de exposição ao caso positivo.

- outra com uma declaração de isolamento, se for caso disso.

8. Sou um contacto de alto risco, não fui contactado pela autoridade de saúde nem consigo contactar a Saúde 24: o que devo fazer?

Deve realizar o mais rapidamente possível um teste confirmatório na farmácia, manter-se em isolamento durante sete dias e realizar um novo teste. No caso de ambos os testes serem negativos, poderá terminar o isolamento e fazer a sua vida normalmente a partir do oitavo dia. Não é necessária qualquer autorização de saída.

No caso de precisar de uma declaração para justificar ausência no trabalho/escola, deve insistir nas tentativas de contacto com alguma das autoridades de saúde.

9. Numa família, depois de um caso positivo é descoberto outro caso positivo. Como se contabilizam os dias de isolamento dos coabitantes?

A contagem é feita a partir do último contacto de cada um com a última pessoa que testou positivo.

Gustavo Tato Borges sublinha que depende sempre do modo como as casas e as famílias se organizam. Depois de descoberto um caso positivo numa família, é importante que essa pessoa se auto-isole imediatamente. Se os restantes membros da família continuarem a fazer sua vida normal, em conjunto, uma vez descoberto um novo caso, a contagem terá de começar de novo para estes. Mas se os restantes membros da família estiverem isolados, cada um no seu quarto, mesmo que um deles venha a testar positivo isso não influencia os outros.

10. Só fiz um auto-teste com resultado positivo, mas não fiz nenhum teste laboratorial (antigénio ou PCR). Não posso ter certificado de recuperação?

Só os resultados laboratoriais são reconhecidos pela autoridade de saúde.

No entanto, se fez uma notificação ao SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) e não recebeu qualquer mensagem nem foi contactado pela autoridade de saúde, deverá entrar em contacto com o seu médico de família. Poderá haver casos - raros - em que o auto-teste poderá ser validado de forma a obter o certificado de recuperação. Gustavo Tato Borges dá um exemplo: uma criança com auto-teste positivo e com sintomas de covid-19 que coabita com familiares positivos e já validados. Mas só o médico de família poderá avaliar a situação.

11. Estou em isolamento por covid-19. Vou receber a 100%?

Em caso de isolamento profilático, o site da Segurança Social (consultado a 24 de janeiro) dá conta que o trabalhador "tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo de 65% da remuneração de referência ilíquida", sendo que "o subsídio tem a duração máxima de 14 dias" e "este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1.º dia".

Já no caso de baixa por doença covid-19, "o apoio é atribuído mediante comunicação do Certificado por Incapacidade Temporária que é enviado, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde à Segurança Social" e a "duração máxima do subsídio pago a 100% da remuneração de referência líquida é de 28 dias".

"Se a situação de doença se prolongar, o subsídio continua a ser pago de acordo com as percentagens fixadas no regime geral de proteção na doença e o período máximo de concessão corresponde ao previsto no regime geral da doença", lê-se ainda.

12. Testei positivo e ainda não recebi a 3.ª dose de reforço da vacina. Vou recebê-la ou já não preciso?

A resposta, à luz da norma em vigor é sim, vai. Terá é de esperar três meses até depois de infeção para a receber e cinco meses depois da última toma da vacina. Complicado? Gustavo Tato Borges simplifica: "Alguém que tenha tomado a última dose há dois meses e tenha ficado agora infetado tem de esperar três meses para tomar a dose de reforço porque só assim faz os cinco meses da última toma e os três meses de recuperação". 

Já para quem foi vacinado com a vacina da Janssen a espera é menor: três meses.

13. Estou isolado/infetado, posso votar dia 30?

Sim, mas com cuidados. Os eleitores confinados devem optar pelo horário específico "entre as 18:00 e as 19:00" e "não é recomendada" a utilização de transportes públicos, coletivos ou individuais, para a deslocação. Para além disso, há outras regras que devem cumprir:

  • etiqueta respiratória;
  • uso de máscara obrigatório, de preferência máscaras reforçadas;
  • higienização das mãos;
  • distanciamento social;
  • levar caneta individual.

Covid-19

Mais Covid-19

Patrocinados