Quem tem IRS automático e não fizer nada terá a declaração considerada como entregue
Três meses depois, chega hoje ao fim o prazo de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2022. Já vários contribuintes cumpriram esta obrigação declarativa, alguns logo a 1 de abril, quando arrancou a campanha, mas há também quem deixe para o fim. Se não entregar a declaração dentro do prazo, e não estiver abrangido pelo IRS automático, arrisca multa.
Quem tem acesso à declaração automática, se não fizer nada até ao final do prazo, esta é considerada aceite. No entanto, os contabilistas aconselham os contribuintes a verificarem as simulações e ver se é o mais vantajoso, até porque, para os casados, a declaração que é entregue automaticamente é a individual.
Já quem não está abrangido tem mesmo de preencher a declaração manualmente e a entregar até dia 30 de junho, esta sexta-feira. Segundo as estatísticas do Portal das Finanças, mais de 5,7 milhões de contribuintes já entregaram a declaração, ainda que este número inclua também declarações de substituição e com erros.
Cerca de um terço das declarações foram submetidas através do IRS automático e 67% de forma manual, de acordo com as informações mais recentes indicadas pelas Finanças.
O último balanço das Finanças também indica que já foram reembolsados 2,5 mil milhões de euros no âmbito desta campanha de IRS, para cerca de 2,5 milhões de agregados familiares. Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o reembolso tem demorado cerca de duas semanas para aqueles que têm IRS automático e três semanas para os restantes.
Já para quem não entregou a tempo, há que ter atenção que pode levar uma multa. Não entregar a declaração de rendimentos no prazo legal pode levar ao pagamento de coima, que pode ir até aos 3.750,00 euros.
No entanto, o montante pode ser reduzido se o contribuinte regularizar a situação de forma voluntária, e tendo em conta fatores como o prazo do atraso e do grau de culpa. Se entregar até um mês depois da data limite, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, pode ter de pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros. Já se entregar depois destes 30 dias adicionais, a coima mínima é de 37,50 euros, sendo que pode chegar aos 112,50 euros se o Fisco já tiver iniciado um procedimento inspetivo.