Médicos do privado e social também vão poder passar baixa a partir de março

CNN Portugal , BCE
5 jan, 11:47
Médico

A par com a possibilidade de autodeclaração da doença, a medida visa "simplificar a vida dos cidadãos" e permitir aos médicos de medicina geral e familiar "terem mais tempo para realizarem consultas a doentes"

A partir de março, os médicos do setor privado e social vão poder emitir a certificação da incapacidade temporária para o trabalho, que até agora era efetuada pelos médicos das entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas.

Ou seja, a partir dessa data, os doentes já não precisam de marcar consulta com o médico de família para obter aquele certificado.

A medida consta de um decreto-lei, publicado esta sexta-feira em Diário da República, que alarga os serviços competentes para a emissão da designada "baixa" às entidades privadas e sociais, nos quais se incluem os cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência.

O texto justifica a medida como uma forma de resolver "as limitações" que existem nos serviços competentes para a emissão de certificados da incapacidade temporária para o trabalho. "Efetivamente, as limitações que existem neste âmbito revelam-se desajustadas, obrigando os utentes, em condições de vulnerabilidade e limitação da mobilidade, após serem observados num serviço de saúde privado ou social ou num serviço de urgência do SNS, a deslocar-se a um médico de medicina geral e familiar apenas para a obtenção do CIT", pode ler-se no decreto-lei.

De acordo com o diploma, a certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efetuada através de transmissão eletrónica.

O decreto-lei já inclui também a possibilidade de autodeclaração de doença, lembrando que a incapacidade temporária para o trabalho pode igualmente ser autodeclarada por compromisso de honra, através da plataforma do SNS ou dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas. O texto recorda que a autodeclaração de doença não pode "exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".

O Governo salienta que estas duas medidas visam, em conjunto, "simplificar a vida dos cidadãos, aumentar o grau de controlo e responsabilidade sobre quem e em que serviços são emitidos os CIT, e permitir ainda aos médicos de medicina geral e familiar terem mais tempo para realizarem consultas a doentes".

Saúde

Mais Saúde

Mais Lidas

Patrocinados