"Alguma vez pensei chegar ao pé do patrão e dizer que vou sair para o cabeleireiro?" Como é trabalhar com horário flexível - e porque é que algumas empresas ainda não cumprem a lei

17 abr 2023, 07:00
(Foto Rick Madonik/Toronto Star via Getty Images)

Sofia pediu para trabalhar em regime de horário flexível para acompanhar o filho. Obrigada a aceitar pela legislação em vigor, a empresa despediu-a na primeira oportunidade. Liliana e Cristina têm experiências diferentes e, desde que acordaram com a empresa este regime de flexibilidade, disponível para homens e mulheres com filhos até aos 12 anos, garantem que têm uma vida menos complicada

"Foi dos momentos mais felizes da minha vida. Vieram-me as lágrimas aos olhos". É assim que Sofia, nome fictício, de 41 anos, recorda o dia em que recebeu o parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) sobre o pedido que fizera à empresa onde trabalhava para ter horário flexível. O empregador recusara, alegando que não podia dispensá-la nos horários que pedia, mas a CITE - que emite um parecer sempre que há recusa da empresa - teve entendimento contrário. "No relatório da CITE dizia uma coisa incrível, que a empresa não justificava minimamente porque eu era imprescindível e que tomava como mais importantes as suas necessidades comerciais do que os meus direitos constitucionais", diz Sofia à CNN Portugal. 

O filho de Sofia tinha apenas três anos quando a mãe começou a trabalhar numa empresa de animação turística em Lisboa, que iniciou atividade em 2013 com um projeto considerado inovador, conta a ex-funcionária. Ela fazia diariamente cinco viagens pela cidade dentro de um veículo, como guia turística, e mal tinha tempo para comer ou ir à casa de banho. Eram cinco turnos de hora e meia, com 20 minutos de intervalo, o último a começar às seis da tarde. "À medida que o meu filho ia crescendo, senti necessidade de estar mais presente", explica. Também estava separada e a mãe, que lhe dava apoio, sentia mais dificuldades para tomar conta do neto, devido ao avançar da idade.

Começou por abordar a empresa de forma não oficial: "Havia uma ligação emocional, eu estava na empresa de alma e coração, tinha muito gosto pelo meu trabalho", garante. Mas, à primeira conversa, serviram-lhe um balde de água fria. O empregador nunca se mostrou disponível para lhe mudar horários ou atribuir outras funções que lhe permitissem sair mais cedo e ir buscar o filho à escola. "Disseram-me que não era possível e eu aguentei mais um bocado. Mas estava a perder muito. E quando soube que eram obrigados, por lei, a dar-me a possibilidade de fazer o meu papel na parentalidade, fiz o pedido oficial". Responderam prontamente que não. O parecer da CITE, que a empresa acatou, veio a favor da funcionária e Sofia passou a ir buscar o filho à escola, mas "começou a guerra fria": "Nunca mais falaram comigo". 

Com a pandemia da covid-19, a empresa implementou o regime de layoff. Nessa altura, Sofia enviou um e-mail ao empregador explicando que estava disponível para abdicar do horário flexível durante aquele período excecional. Nunca lhe responderam. "Estava efetiva, mas logo que se abriu a possibilidade de despedimento coletivo, fui despedida com a justificação de que não era imprescindível. Podia ter ido para tribunal, mas para mim foi quase como a quebra de um casamento. Fiquei deprimida, chorei baba e ranho, senti-me tão desanimada, tão injustiçada, tão triste". Não foi a única mandada embora. Um colega que também tinha pedido horário flexível, porque acabara de ser pai, recebeu igualmente a carta de despedimento, bem como o funcionário mais antigo da empresa, "que sempre reivindicou melhores condições de trabalho". 

Sofia ficou no desemprego durante um ano e meio e conseguiu lugar num teatro, mas voltou a ter problemas de horários e via-se sempre impossibilitada de acompanhar a agenda do filho. Mudou radicalmente de vida e hoje é motorista de TVDE. "Trabalho o tempo todo que o meu filho está na escola ou com o pai, tornando-me disponível quando o meu filho precisa de mim. Faço o meu próprio horário e estou a começar uma empresa com o meu parceiro", revela. A má experiência com a recusa do horário flexível deixou mágoa e admite mesmo que "não soube gerir" a situação. "Teria sido mais fácil despedir-me e ter ido para outro sítio porque lá não estava bem. Não era feliz". 

Sofia foi vítima de retaliação da empresa e não é caso único: Mónica Fontiela Simões, advogada a trabalhar na área de Direito Laboral e que mantém a conta de Instagram departamentojuridico.pt, onde dá dicas e partilha informações sobre direitos e deveres no mercado de trabalho, admite que muitos trabalhadores chegam a medo quando lhe pedem aconselhamento jurídico para entrar com pedido de horário flexível junto do empregador. "A conversa é sempre a mesma: 'aguentei o máximo que pude, não aguento mais'", conta. A retaliação da empresa é, naturalmente, "uma possibilidade", que pode ir desde o despedimento até à perda de retribuição, seja em subsídio de turnos ou isenção de horário. "Se o trabalhador pede horário flexível não é por isso que perde a isenção de horário", avisa a advogada. A própria legislação (Artigo 56.º do Código do Trabalho) prevê também que o  trabalhador que opte pelo trabalho em regime de horário flexível "não pode ser penalizado em matéria de avaliação e de progressão na carreira", lê-se no número 5 do Artigo 56.º.

O que é e quem pode pedir horário flexível

Mas quem pode pedir, afinal, o regime de horário flexível? E do que se trata exatamente? "A definição em concreto do horário flexível é a possibilidade de o trabalhador poder escolher horas de início e termo do seu horário diário. Mas claro que tem limites", explica Mónica Fontiela Simões. 

Vejamos a legislação: "O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos", lê-se no número 1 do artigo 56.º do Código do Trabalho. O número 2 acrescenta: "Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário".

Mónica Fontiela Simões diz que há aspetos "muito interessantes" neste regime e que uma parte significativa dos trabalhadores portugueses com filhos não sabe sequer da sua existência. "Por exemplo, está previsto que um trabalhador preste cinco horas consecutivas de trabalho e depois tenha de gozar hora de almoço. No horário flexível, podem ser prestadas seis horas consecutivas de trabalho, o que significa que se uma mãe tiver licença de amamentação - e sim, pode acumular com horário flexível - pode então ter hora de almoço no fim dessas seis horas e em seguida as duas horas de licença. Em bom rigor, está menos tempo no trabalho e tem mais tempo para a família", explica a advogada.

São sobretudo as mulheres que pedem horário flexível, revela Mónica Fontiela Simões, mas ambos os progenitores podem solicitar este regime, conforme referido acima. "Ao contrário do teletrabalho, o horário flexível pode ser em conjunto", esclarece a advogada. "Muitas vezes, os trabalhadores sentem que vão facilitar a conversa com a empresa e dão detalhes, dizem que o marido trabalha à noite, por exemplo, mas não têm obrigação legal de o fazer. Nem o empregador pode dizer 'ainda estou à espera que me envie os horários do seu marido'", acrescenta. "A empresa só pode recusar o horário flexível por situações imperiosas, porque é impossível substituir aquele trabalhador naquele horário específico, não é porque o marido tem um trabalho das nove às cinco", sublinha ainda.

Quando um trabalhador solicita ao empregador o regime de horário flexível e não tem resposta em 20 dias, o pedido considera-se deferido. Havendo recusa, é preciso dar conhecimento do pedido à CITE, que por sua vez emitirá um parecer vinculativo a favor da empresa ou do trabalhador. Se a empresa não acatar este parecer, caso ele seja a favor do trabalhador, este deverá recorrer ao tribunal. Todos os passos e prazos para autorização do regime de horário flexível podem ser consultados no Artigo 57.º do Código do Trabalho. Mónica Fontiela Simões diz que é por desconhecimento da lei que as empresas, muitas vezes, recusam liminarmente os pedidos de horário flexível dos trabalhadores. "Não é por maldade, digamos, é porque estão muitas vezes mal aconselhadas a nível jurídico", admite. "Fazem assim porque o contabilista lhes disse, por exemplo".

Mais tempo livre para a família

Um trabalhador que faça turnos rotativos pode pedir horário fixo através do regime de horário flexível, e também se podem pedir folgas em dias específicos ou para não trabalhar nos feriados. E é possível acumular o regime de teletrabalho com o de horário flexível. Quando o empregador recusa o pedido, o trabalhador tem um prazo de cinco dias para dizer que não concorda e tem oportunidade de explicar porquê. "Esta apreciação é enviada para a CITE que, assim, pode ver os dois lados", refere a advogada Mónica Fontiela Simões, que sugere que os trabalhadores peçam sempre apoio jurídico na formulação do pedido para que depois não o vejam recusado por estar mal elaborado. 

A advogada explica também que não é necessário que o requerente peça um horário "das nove às seis ou das dez às sete": "Posso dizer que quero entrar no máximo às 8 e sair até às 19:00, por exemplo". E também deve constar no pedido o período durante o qual o progenitor vai querer gozar daquele horário flexível, sem se esquecer de declarar, como pede a legislação, que vive com o menor "em comunhão de mesa ou habitação" - e para isto serve, por exemplo, um comprovativo do agregado familiar da Autoridade Tributária ou da Segurança Social. 

Mónica Fontiela Simões revela que a maioria dos pedidos de ajuda para requerer horário flexível lhe chegam de funcionários de empresas na área do comércio, lojistas de centros comerciais, "pessoas que trabalham ao fim de semana e feriados e não têm com quem deixar os filhos", ou trabalhadores de infraestruturas aeroportuárias.

É o caso, precisamente, de Liliana Coimbra, 37 anos, que é assistente de terra no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. Trabalha em regime de horário flexível há quatro anos e meio, desde que teve o primeiro filho, mas interrompeu-o durante a pandemia. "O meu horário começa de madrugada e durante a pandemia o volume de trabalho maior não era neste horário. Tentei ir ao encontro das necessidades da empresa e passei a fazer turnos rotativos nessa altura", conta.

Mas engravidou entretanto e, com o fim das restrições impostas para impedir o alastrar do vírus, voltou ao horário flexível. "Na empresa é prática recorrente", garante, tanto das colegas que são mães como de alguns homens com filhos. Existe mesmo uma minuta informal passada de mão em mão para formalizar o pedido à empresa.

Liliana começou por pedir para entrar às 6:30, mas atendeu ao pedido do empregador, que lhe fez a contraproposta de também fazer horário de entrada às 4:00 e às 5:30. "Tenho os dois filhos no infantário e neste momento estou a ter aulas à noite, então acedi. Continuo a ter a tarde livre para estar com eles", explica. "Entrar às quatro da manhã é particularmente difícil, mas depois venho para casa às 10:00 e durmo antes de ir buscá-los". 

O pedido da assistente de terra foi aceite pela empresa logo que as duas partes concordaram no acerto do horário. Liliana continua a receber subsídio de transporte, porque entra antes das oito da manhã, mas foi-lhe diminuído o subsídio de turno "porque nunca saio às onze da noite", explica, e continua a ter folgas rotativas. Ainda assim, vê muitas vantagens desde que começou o horário flexível. "Tenho mais tempo livre para a família e para outras coisas que precise de fazer", nomeadamente para acabar o mestrado em gestão estratégica das relações públicas. "Já estive noutra empresa com trabalho por turnos e nem se falava nisto", admite. "A desvantagem, quando vou trabalhar de madrugada, é ter de me levantar às três da manhã. Se o bebé tiver uma noite má vou praticamente sem dormir, é muito penalizador", admite. "Mas não podemos querer tudo e não dar nada em troca à empresa", vai dizendo. "E nunca tive, até hoje, razão de queixa".

Quase 2.000 pedidos recusados

Entre 2020 e 2022 foram emitidos pela CITE um total de 2.094 pareceres referentes a pedidos de horário flexível e a tempo parcial, sendo 1.903 referentes a horário flexível e 146 referentes a horário a tempo parcial, de acordo com dados a que a CNN Portugal teve acesso. Ou seja, quase 2.000 trabalhadores formalizaram um pedido para trabalhar neste regime e viram-no ser recusado pelo empregador, obrigando a CITE a pronunciar-se. "Mas a lei está do lado do trabalhador", diz a advogada Mónica Fontiela Simões. "Os casos acabam por ser muito semelhantes: o trabalhador pede, na maioria mulheres, o empregador vai tentar arranjar desculpas para dizer que não pode, ou que aquele trabalho não é compatível com o horário flexível, ou que é impossível de contratar nesta área", explica. "Mas facilmente se resolve com o parecer da CITE. Os trabalhadores não têm de ter receio", incentiva a advogada. 

Veja-se, por exemplo, um parecer da CITE de 2021, disponibilizado online, que omite identificação das partes envolvidas: a trabalhadora pede que lhe seja "atribuído horário em regime de trabalho flexível para prestar assistência inadiável ao seu filho (..) nascido a 06-10-2020", declarando que com ele vive "em comunhão de mesa e habitação" e "informando ainda que o mesmo depende de si para as tarefas básicas do quotidiano e acompanhamento".

A funcionária pedia para trabalhar dias úteis "no período compreendido entre as 8:00 horas às 12:30 horas e das 13:00 horas às 15:30 horas". O empregador respondeu expressando "intenção de recusa face ao pedido efetuado", sem mais justificações. Perante o exposto, a CITE emitiu "parecer desfavorável à intenção de recusa da entidade empregadora", considerando que "o empregador deve proporcionar à trabalhadora condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, e, na elaboração dos horários de trabalho, deve facilitar à trabalhadora essa mesma conciliação".

Os dados da CITE obtidos pela CNN Portugal mostram também que existe, efetivamente, uma maioria de mulheres a pedir o horário flexível, e que o número destes pedidos tem vindo a aumentar - a julgar pelo aumento consequente do número de pareceres emitidos pela CITE. Em 2020, foram emitidos pela comissão 505 pareceres sobre recusa de trabalho em horário flexível, (413 referentes a mulheres e 92 referentes a homens). Destes 505, 394 foram desfavoráveis à intenção de recusa pela entidade empregadora. Em 2021, houve necessidade de a CITE emitir 589 pareceres sobre recusa de horário flexível, 496 referentes a mulheres e 93 referentes a homens; 454 foram a favor do trabalhador. No ano passado, a CITE emitiu 809 pareceres, 670 referentes a mulheres e 139 referentes a homens, sendo 596 das decisões desfavoráveis à recusa das entidades empregadoras.

A experiência positiva

Cristina Bento, de 50 anos, mãe de três filhos, teve durante muitos anos dificuldades para conciliar a vida pessoal com a profissional. Trabalhou durante quase duas décadas numa fábrica onde, "se fosse preciso pedir para faltar umas horas para ir a uma consulta, tinha de ganhar coragem, mesmo que as repusesse. Se estavam duas pessoas mais do que cinco minutos a conversar, perguntavam logo se era reunião da Tupperware. Atingi um ponto em que estava completamente saturada e decidi, com a ajuda de um psicólogo, que os meus filhos mereciam melhor".

Na altura tinha 46 anos e ouviu muitas vezes que seria "loucura" mudar de vida com aquela idade, mas já não conseguia lidar com o desgaste físico e emocional do trabalho. Conseguiu entrevista de emprego numa empresa que produz e comercializa equipamentos para praticantes de parapente ou asa delta, em São João da Madeira. Logo na primeira conversa, propôs trabalhar em regime de horário flexível, que lhe permitisse ir levar e buscar os filhos à escola e outras atividades. "Trabalhar as minhas 40 horas semanais, mas não estar com stress se vou chegar três minutos atrasada", conta à CNN Portugal.

Ficou mesmo com o emprego e sempre trabalhou em regime de horário flexível, sem necessidade sequer de o colocar no contrato. "Tenho a minha agenda, coloco a hora a que entro e saio, para meu controlo pessoal". Tem funções administrativas e na área comercial e nunca se sentiu penalizada pelo regime que escolheu. "Tenho dias em que trabalho sete horas, outros nove. A minha vida gira sempre em volta dos horários dos miúdos", explica. O mais novo já tem 14 anos - mais dois do que o previsto na legislação para que o progenitor possa pedir horário flexível - mas nem por isso o empregador lhe levantou dificuldades.

"Ninguém anda a perguntar se dei as horas, a pessoa é responsável pelo seu tempo", sublinha. "Ainda outro dia estava na brincadeira com um colega e falámos sobre isso. Alguma vez eu pensei chegar ao pé do patrão e dizer que vou sair 45 minutos para ir ao cabeleireiro?", diz a rir-se. Acredita que, com esta flexibilidade, consegue ser mais produtiva e trabalhar sem estar preocupada com a gestão da vida familiar. Avisa os colegas dos seus horários "por delicadeza" mas nunca se sentiu questionada ou posta de parte porque o que importa, frisa, é "apresentar serviço". 

Cristina diz que, tão importante quanto os trabalhadores terem informação sobre as leis a seu favor, é que as entidades patronais comecem a olhar para este tipo de regimes como algo positivo. "O funcionário que se sente feliz no trabalho é mais produtivo", conclui. Se sentiu diferenças na evolução da sua carreira ou até na retribuição? Nenhuma. "Houve aumentos de salários e gratificação para todos", garante.

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