Representante da República anuncia hoje decisão para crise política na Madeira

Agência Lusa , DCT
17 fev, 08:21
Funchal, Madeira (imagem Getty)

Nos termos do artigo 231.º da Constituição, "o Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais".

O representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, anuncia este sábado a sua decisão para resolver a crise política na região, na sequência da demissão do presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP), o social-democrata Miguel Albuquerque.

O anúncio da decisão do juiz-conselheiro está marcado para as 15:00 no Palácio de São Lourenço, no Funchal, e acontece um dia depois de Ireneu Barreto ter estado reunido com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em Lisboa.

Após a exoneração do líder do executivo regional, Miguel Albuquerque (PSD), constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na Madeira, o represente da República ouviu na semana passada os partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional.

No final das audiências, Ireneu Barreto anunciou que iria consultar o Presidente da República sobre a crise política e que anunciaria depois a sua decisão.

"Nesta situação muito complexa, cabe-me agora equacionar todas as opções que a Constituição prevê e decidir, em consciência, aquela que melhor defenda os superiores interesses dos madeirenses e porto-santenses, a autonomia regional e o regime democrático", afirmou, na altura, Ireneu Barreto.

Segundo o representante da República, tendo em conta o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, que cabe ao Presidente da República, seria "indispensável" consultar Marcelo Rebelo de Sousa.

Interrogado sobre a eventual nomeação de um novo Governo Regional, Ireneu Barreto respondeu: "É uma das opções que eu tenho de ponderar, se valerá a pena nomear um Governo para um mês, mas, como digo, todos os cenários estão em aberto".

Nos termos do artigo 231.º da Constituição, "o Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais".

O artigo 133.º determina que compete ao Presidente da República "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados".

Contudo, nos termos do artigo 172.º, nenhuma Assembleia pode ser dissolvida "nos seis meses posteriores à sua eleição", período que, neste caso, se estende até 24 de março.

O PSD e o CDS-PP, que governam a região em coligação com o apoio parlamentar do PAN, têm insistido na nomeação de um novo líder do executivo, considerando que a maioria parlamentar tem legitimidade para apoiar um novo Governo Regional, procurando assim evitar eleições antecipadas, defendidas pelos restantes partidos com assento no hemiciclo.

A 24 de janeiro, a Polícia Judiciária (PJ) realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

Na sequência desta operação, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que também já renunciou ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.

Os três arguidos foram libertados na quarta-feira com termo de identidade e residência, três semanas após as detenções, por despacho do juiz de instrução criminal, que considerou não terem sido encontrados indícios da prática “de um qualquer crime”.

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