"Se houver acordo entre o juiz, Luís Montenegro e o próprio arguido", atacante que atirou tinta "pode ficar com cadastro limpo" - mas não pode repetir durante 2 anos o que fez

29 fev, 13:22
Luís Montenegro (LUSA)

O crime em causa depende da apresentação de queixa, algo que o presidente do PSD já disse que fez

O atacante que atirou tinta ao presidente do PSD pode acabar com o processo suspenso e com o cadastro limpo mas, por outro lado, arrisca pena até três anos. É pelo menos este entender da advogada Ana Rita Duarte Campos, especialista em direito penal e criminal.

“Em princípio, trata-se de um crime de ofensas à integridade física simples. Se fosse primeiro-ministro ou detentor de um cargo público, Luís Montenegro não precisava de apresentar queixa para ser iniciada investigação. Não sendo, tem seis meses para apresentar queixa”, começa por explicar a jurista.

O primeiro passo para a investigação está dado, já que Luís Montenegro apresentou queixa ainda na quarta-feira à tarde. “Após a apresentação de queixa, é instaurado um processo criminal. Se ele não tiver a identificação da pessoa, procede-se a essa identificação. O jovem é constituído arguido e o Ministério Público investiga o crime ou delega nos órgãos de investigação criminal”, prossegue a advogada, frisando que se trata de um “crime menor, partindo do pressuposto que será tipificado como ofensas à integridade física simples”.

Se assim for, o crime em causa pode ser punível com uma pena de prisão até três anos. Mas o jovem que agrediu Montenegro pode nem ver o processo chegar ao fim. Como se trata de um crime com pena prevista de menos de cinco anos, o Ministério Público pode propor a suspensão provisória do processo por um período máximo de dois anos.

“Essa proposta tem de ser aceite pelo arguido, pelo assistente - Luís Montenegro pode constituir-se assistente no processo - e pelo juiz. Se assim for, o processo fica numa espécie de limbo. Durante o período de suspensão, que não pode ultrapassar os dois anos, o arguido fica obrigado a cumprir uma injunção judiciária, que normalmente é o pagamento de uma quantia a uma instituição, e não pode cometer novo crime do mesmo tipo - até pode cometer outro crime qualquer, que isso não influencia este processo, não pode é cometer nenhum crime semelhante. Ao fim do período de suspensão, o processo é automaticamente arquivado e o jovem fica sem menção a ele no registo criminal”, explica Ana Rita Duarte Campos.  

Caso o jovem volte a ter um ato do mesmo tipo, é revogada a suspensão e o processo prossegue para julgamento.

Caso o Ministério Público não proponha a suspensão provisória ou as condições desta não sejam cumpridas, a advogada considera que “muito dificilmente” o atacante pode invocar qualquer tipo de atenuante, como a própria natureza da causa que estava a defender. Como exemplifica Ana Rita Duarte Campos, podia ser uma atenuante “se tivesse agido em legítima defesa ou para defender alguém”. Assim sendo, o que pode valer a este atacante para diminuir a pena a que será condenado são os chamados “critérios de fixação de medida da pena” - como a idade ou o facto de ter ou não o registo criminal limpo.

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