Provas do 9.º ano arrancam esta sexta-feira. Como vão funcionar os serviços mínimos?

ECO - Parceiro CNN Portugal , Joana Morais Fonseca
15 jun 2023, 09:01
Jovens (Reuters)

Os alunos do 9.º ano são chamados esta sexta-feira a realizar a prova final de matemática. A par dos exames nacionais do 11.º e 12.º anos vai haver serviços mínimos. Saiba o que está em causa

Que avaliações estão abrangidas por estes serviços mínimos?

O colégio arbitral decidiu “por maioria” decretar serviços mínimos para as avaliações finais do 9.º ano, que se vão realizar nos dias 16, 19, 20, 21, 22 e 23 de junho, bem como para os exames nacionais do 11.º e 12º. anos de escolaridade, que se realizam a 19, 20, 21, 22 e 23 de junho, segundo conta na decisão.

Pode consultar o calendário das respetivas provas e exames aqui.

Quem solicitou serviços mínimos e porquê?

Estes serviços mínimos foram solicitados pelo Ministério da Educação, na sequência da greve às avaliações e aos exames nacionais convocada pela plataforma de nove organizações sindicais, que inclui a Fenprof e a FNE.

Na altura, a tutela liderada por João Costa justificou a decisão apontando a necessidade de “garantir o interesse dos alunos e famílias – em particular na dimensão de previsibilidade que o ciclo avaliativo deve ter”, além do acesso ao ensino superior.

De notar que no final de maio já o colégio arbitral já tinha fixado serviços mínimos para a greve às avaliações finais convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), mas apenas para as avaliações do 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

Os professores são obrigados a cumprir serviços mínimos?

Sim. A decisão do colégio arbitral é equivalente a uma sentença de um tribunal de primeira instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de um ato administrativo. Assim sendo, os docentes podem recorrer da decisão para o Tribunal da Relação, o que, aliás, já foi decidido pelos sindicatos que representam o setor.

Todos os professores estão afetos aos serviços mínimos?

Não. A deliberação do colégio arbitral definiu que era necessário assegurar que um docente fique afeto à receção e guarda dos enunciados, dois professores para vigiar a sala e um docente coadjuvante por disciplina, bem como a “existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas”.

Já a constituição de secretariados de exames e a existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos, de apoio à realização das provas, devem ser assegurados “pelos docentes estritamente necessários nos termos previstos no regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário” para este ano letivo, lê-se.

De acordo com a Fenprof, se não forem respeitados os procedimentos adequados, nomeadamente na organização e convocatória (por lista nominal) para os serviços mínimos, não há lugar à sua concretização. Neste caso, a responsabilidade será do diretor, enquanto dirigente máximo do serviço.

Pode outro professor da direção ou com funções de coordenação designar os docentes afetos aos serviços mínimos?

Não. Esta competência é da exclusiva responsabilidade do diretor da respetiva escola.

Quem ficar afeto aos serviços mínimos pode contestar a decisão?

Sim. Se entender poderá dirigir-se por escrito ao diretor da escola e pedir a informação que fundamenta o facto de ter sido indicado, bem como os critérios de seleção adotados, sublinha a Fenprof. Esta informação poderá depois ser alvo de contestação.

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