1. Após a reunião do Conselho de Estado, o Presidente da República anunciou ao país a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições antecipadas. Não sendo a única decisão possível, é, contudo, insuscetível de reparo, do ponto de vista jurídico-constitucional.
2. Com efeito, nos termos da Lei Fundamental, o Presidente da República – com a legitimidade que lhe advém da eleição por sufrágio universal direto – é politicamente livre de dissolver o Parlamento, devendo apenas respeitar formalidades procedimentais e limites temporais e circunstanciais.
3. Naturalmente, decisão politicamente livre não é sinónimo de decisão arbitrária: tratando-se da câmara representativa dos cidadãos, a sua dissolução (usualmente qualificada como a “bomba atómica” do sistema) não pode ser decretada de forma leviana. Não se exigindo que esteja em causa “o regular funcionamento das instituições democráticas” (como sucede relativamente à demissão do Governo), deverá, em qualquer caso, estar-se perante uma situação suficientemente grave que justifique a devolução da palavra ao eleitorado.
4. No caso concreto, perante a demissão do primeiro-ministro (e, em consequência, do Governo), no contexto em que ocorreu, dificilmente poderá questionar-se a decisão tomada (a qual, de resto, mereceu a concordância da maioria dos partidos).
5. No entanto, independentemente do motivo que a tenha determinado, a legitimidade da decisão presidencial de interrupção da legislatura sairá enfraquecida se as novas eleições reproduzirem o mesmo resultado das anteriores, ou não derem uma vitória clara a qualquer força política e gerarem uma situação de instabilidade governativa.
6. Sob esta perspetiva, pode dizer-se que, até hoje, todas as dissoluções foram “bem-sucedidas” (no sentido de terem alterado o equilíbrio entre as forças parlamentares, “dando razão” ao Presidente da República); mas, obviamente, o risco de tal não suceder está sempre presente.
7. Resta, pois, esperar para ver o novo quadro que sairá das próximas eleições e que determinará a designação do futuro Governo.
Têm agora a palavra os eleitores.