opinião
Investigador do Lisbon Public Law Research Centre Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

A dissolução do Parlamento e as eleições antecipadas - coordenadas constitucionais

11 nov 2023, 13:00
Marco Caldeira. DR

1. Após a reunião do Conselho de Estado, o Presidente da República anunciou ao país a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições antecipadas. Não sendo a única decisão possível, é, contudo, insuscetível de reparo, do ponto de vista jurídico-constitucional.

2. Com efeito, nos termos da Lei Fundamental, o Presidente da República – com a legitimidade que lhe advém da eleição por sufrágio universal direto – é politicamente livre de dissolver o Parlamento, devendo apenas respeitar formalidades procedimentais e limites temporais e circunstanciais.

3. Naturalmente, decisão politicamente livre não é sinónimo de decisão arbitrária: tratando-se da câmara representativa dos cidadãos, a sua dissolução (usualmente qualificada como a “bomba atómica” do sistema) não pode ser decretada de forma leviana. Não se exigindo que esteja em causa “o regular funcionamento das instituições democráticas” (como sucede relativamente à demissão do Governo), deverá, em qualquer caso, estar-se perante uma situação suficientemente grave que justifique a devolução da palavra ao eleitorado.

4. No caso concreto, perante a demissão do primeiro-ministro (e, em consequência, do Governo), no contexto em que ocorreu, dificilmente poderá questionar-se a decisão tomada (a qual, de resto, mereceu a concordância da maioria dos partidos).

5. No entanto, independentemente do motivo que a tenha determinado, a legitimidade da decisão presidencial de interrupção da legislatura sairá enfraquecida se as novas eleições reproduzirem o mesmo resultado das anteriores, ou não derem uma vitória clara a qualquer força política e gerarem uma situação de instabilidade governativa.

6. Sob esta perspetiva, pode dizer-se que, até hoje, todas as dissoluções foram “bem-sucedidas” (no sentido de terem alterado o equilíbrio entre as forças parlamentares, “dando razão” ao Presidente da República); mas, obviamente, o risco de tal não suceder está sempre presente.

7. Resta, pois, esperar para ver o novo quadro que sairá das próximas eleições e que determinará a designação do futuro Governo.

Têm agora a palavra os eleitores.

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