Famílias com crédito à habitação vão poder ter desconto mensal no IRS mas depois vão receber menos reembolso

10 out 2022, 14:22
Imobiliário em Portugal (Getty Images)

Governo vai permitir aos contribuintes com crédito à habitação beneficiar de uma taxa de retenção na fonte de IRS mais baixa. A medida faz parte da proposta de Orçamento do Estado para 2023 e terá um custo de 250 milhões de euros

Os contribuintes com crédito à habitação que tenham um salário bruto inferior a 2.700 por mês vão poder solicitar uma descida da taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS), segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2023 entregue hoje na Assembleia da República.

Na proposta, o Governo revela que o potencial de contribuintes abrangido pela medida pode atingir os 1,4 milhões, na prática o valor de contratos de crédito à habitação ativos no final de 2021, e tem como objetivo “mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação”.

“Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos” de trabalho dependente “é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior” desde que o contribuinte seja devedor de “um crédito à habitação” que tenha “como objeto a sua habitação própria e permanente” e a sua “remuneração mensal (…) não ultrapasse 2.700 euros”, lê-se na proposta de lei do Governo.

Na prática, terão de ser os contribuintes a iniciar o processo comunicando à sua entidade patronal que pretende que a taxa de retenção na fonte passe para o escalão imediatamente inferior tendo de o fazer juntando uma declaração com os elementos quer permitam verificar as condições previstas na lei.

A proposta não detalha que tipo de documentação terá de ser entregue. Contudo, Fernando Medina concretizou depois que as famílias devem fazer esse pedido diretamente às empresas. “É simplesmente uma solicitação que tem de ser feita à entidade patronal, como aliás, quando há o casamento”, explicou o ministro das Finanças. 

O governante acrescentou que esta medida é distinta do regime que permite aos clientes com crédito à habitação solicitar a renegociação das condições junto do banco. Nesse caso, o alívio poderá vir, por exemplo, através de uma “extensão de maturidade”. Os bancos serão “obrigados” a dar uma resposta em 15 dias. O Governo quer aprovar o diploma “muito rapidamente”, concretizando as regras.

A descida da taxa de retenção na fonte não significa, no entanto, que os contribuintes que dela venham a beneficiar estejam a obter um desconto no imposto final a entregar ao Estado. Ao beneficiarem desta descida mensal no próximo ano, quando em 2024 forem entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos auferidos em 2023, estes contribuintes terão de ajustar contas com as Finanças: ou recebem menos reembolso de imposto do que receberiam se não beneficiassem da redução mensal em 2023, ou podem mesmo ter de pagar IRS.

Na proposta de Orçamento o Governo diz que a medida terá um custo de 250 milhões de euros.

A título de exemplo, um contribuinte casado, sem filhos, em que ambos os cônjuges trabalhem, que este ano receba um salário bruto de 1.500 euros por mês, está sujeito a uma taxa de retenção mensal de 16,1%, ou seja, é-lhe descontado mensalmente 241,5 euros. Se descontasse pelo escalão imediatamente inferior, descontaria apenas 15,1%, ou seja, 226,5 euros. A diferença seria de 15 euros por mês ou 210 euros por ano.

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