Esclarecimento foi enviado à central sindical UGT e desfaz dúvidas que ainda existiam no setor privado
Os trabalhadores do setor privado que se encontrem em regime de teletrabalho têm à mesma direito a receber o subsídio de refeição.
Foi essa a garantia dada por dois organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social num esclarecimento prestado à central sindical UGT.
«O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho», responderam o gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), citando o artigo 169.º do Código do Trabalho.
Na administração pública, o entendimento já era de que o subsídio de refeição é pago aos trabalhadores em regime de teletrabalho.
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