Vai alugar carro para as férias? Saiba quais os cuidados a ter e o que fazer se o automóvel não estiver em condições

15 ago 2023, 19:00
Trânsito, carros e poluição (imagem Getty)

PISTAS DE CONSUMO || Durante o mês de agosto, todas as terças-feiras, publicamos uma pista para o ajudar nas férias

Da próxima vez que alugar um veículo, há um conjunto de recomendações que convém ter em mente para evitar embaraços. Existe um conjunto de informação que deve ser prestada ainda antes de assinar o contrato e, mesmo após a entrega do veículo, deve haver alguma vigilância face a eventuais taxas não previstas.

Segundo a Deco Proteste, o primeiro passo a tomar é garantir que está a contactar com uma empresa de rent-a-car autorizada. Para tal, basta verificar a lista de empresas licenciadas disponível no portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

No momento da reserva, alguns dos dados que a empresa deve disponibilizar são a identificação, localização e contactos da empresa, as características da viatura, o seu preço, bem como as modalidades da caução e seguro e também do próprio pagamento. Adicionalmente, o modo de cancelamento e eventuais penalizações devem, igualmente, ser comunicadas atempadamente.

No momento da reserva, por sua vez, procure comparar as tarifas nas diferentes empresas disponíveis e tenha atenção a possíveis extras escondidos, já que os preços anunciados podem corresponder a serviços distintos.

Para a jurista da Deco Proteste, Sofia Lima, quando aluga um carro deve ler com atenção as condições do contrato e esclarecer todas as dúvidas primeiro. A Deco Proteste esclarece que um bom site rent-a-car deve referir os seguros incluídos na tarifa de base, as dimensões e capacidade do veículo, tarifas aplicadas aos extras, facultar um link para o livro de reclamações eletrónico em caso de reclamação, e ainda não cobrar taxas adicionais por pagamentos com o cartão de crédito.

Pode também haver lugar a algumas restrições já que algumas empresas podem limitar a condução a quem celebra o contrato e ao cônjuge. Já outras exigem a identificação de todos os possíveis condutores, cobram um extra por condutor adicional, ou só permitem o aluguer a maiores de 21 anos ou com carta de condução há, pelo menos, dois anos, por exemplo.

A jurista chama ainda a atenção para o momento de cancelar o contrato, pois o valor de cancelamento pode ser “relativamente elevado”, mas também sublinha as próprias condições de cancelamento, que podem variar consoante a empresa. “Algumas empresas podem aceitar um cancelamento de 24 horas ou 48 horas, por isso é uma situação que convém sempre prestar atenção”, reitera.

E se o carro não estiver em condições?

Num cenário em que o cliente contrata um determinado carro, mas a empresa concede outro, Sofia Lima explica que a empresa está obrigada a fornecer um carro do mesmo segmento, ou superior, pelo que “ninguém é obrigado a aceitar uma gama inferior”.

Se, por sua vez, houver uma avaria ao nível da viatura, a jurista garante ainda que as empresas estão obrigadas a disponibilizar apoio 24 horas por dia. O automóvel tem de estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, contratado pela empresa, além de que a empresa nunca pode responsabilizar o cliente por danos que não tenham sido causados por este.

Pode ainda contratar uma cobertura para danos provocados pelo condutor, roubo ou outras situações. Neste aspeto, Sofia Lima aconselha a fazer um seguro o mais abrangente possível e a ter atenção já que, determinadas coberturas, podem não constar no mesmo. “Normalmente indicamos sempre os pneus e os para-brisas, que poderão não estar incluídos no seguro. Precisamos de ter muita atenção às coberturas do seguro e quais as eventuais exclusões do mesmo”.

Entrega da viatura

No momento de receber a viatura, esta será entregue ao cliente já abastecida e deverá ser devolvida em igual estado. De outro modo, o consumidor poderá estar sujeito a uma penalização, esclarece Sofia Lima. Já no que toca ao local de entrega do carro, este é o tipo de questão que está prevista no contrato. “Às vezes é possível levantar uma viatura num determinado local e entregar noutro”.

Por outro lado, a jurista alerta ainda para ter atenção tanto ao valor a pagar, como das condições em que a viatura se deve encontrar quando é entregue. Isto é igualmente relevante até para não ser imputado ao cliente eventuais danos que este não tenha provocado.

Adicionalmente, quando entregar o carro no local acordado, a Deco Proteste sugere ainda fazer uma pequena reportagem, seja em vídeo ou em fotografia, de forma a assegurar que o veículo foi entregue nas devidas condições.

“Há alguém, na altura, que fará uma rápida inspeção e verá que está tudo de acordo. Ainda assim, há que ter cuidado porque imagine que, por alguma razão, dizem que há um risco. As empresas ficam com os dados dos cartões de crédito das pessoas e pode ser cobrado um determinado valor depois no mês seguinte.

Neste sentido, uma das coisas que Sofia Lima alerta é, precisamente, para confirmar os extratos para verificar se foi cobrado algum valor extra, além daquilo que era previsível.

Por último, quando receber o veículo, deve ainda ser-lhe entregue o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro e, se aplicável, a ficha de inspeção. Caso isto não aconteça e as autoridades lhe peçam os referidos documentos, caberá à empresa de rent-a-car pagar eventuais multas ou coimas.

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