CPI: "Não é preciso ser arguido para se exercer o direito ao silêncio"
3 jul, 10:20
O advogado Miguel Matias sublinha que perante uma Comissão de Inquérito não é necessário ser arguido para exercer o direito ao silêncio. O silêncio pode ser parcial ou total e serve para não prejudicar um sujeito.