Embalagens take away arriscam ficar mais caras. E copos também vão pagar taxa

ECO - Parceiro CNN Portugal , Salomé Pinto
20 nov 2023, 08:07
Regresso ao confinamento em Portugal

OE baixa a contribuição paga pelas empresas para 0,10 euros, mas permite cobrar mais do que os atuais 0,30 euros junto do consumidor. Taxa também vai aplicar-se a rulotes e "vending machines"

Os consumidores arriscam pagar mais do que os atuais 0,30 euros por cada embalagem descartável de plástico ou alumínio usada nas refeições prontas a comer na restauração e nos súper e hipermercados, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2024.

Além disso, a contribuição é alargada a recipientes compósitos como copos de refrigerante ou café, em que o plástico e o papel não se podem separar. E estabelecimentos que estavam isentos, como rulotes ou máquinas de venda automática, vão ter de pagar taxa sobre cada embalagem disponibilizada. Também serão taxadas sopas, saladas ou outro tipo de refeições prontas a comer que tenham sido embaladas fora dos estabelecimentos de venda ao consumidor final.

O Orçamento do Estado para 2024 altera completamente a lógica do regime em vigor, que estabelecia apenas uma contribuição total sobre cada embalagem take away de 0,30 euros. De acordo com a proposta do Governo demissionário, “a contribuição sobre as embalagens de uso único é de 0,10 euros por embalagem”. Ou seja, é reduzido o valor que as empresas têm de entregar ao Estado, de 0,30 para 0,10 euros.

Mas a repercussão junto do consumidor final “não pode ser inferior a 0,20 euros, por embalagem”, segundo a proposta orçamental, o que, somados aos 0,10 euros, “significa que o preço será de pelo menos 0,30 euros ou mais”, esclarece ao ECO Paula Galicchio, da consultora Deloitte, que é especializada em fiscalidade verde, sublinhando que “o restaurante ou café pode cobrar 0,40 ou 0,50 euros ou mais”.

Do mesmo modo, Beatriz Ferreira Faria, da Sérvulo & Associados, indica que “a contribuição vai passar a ser de 0,10 euros por embalagem, no entanto, os agentes económicos inseridos na cadeia comercial têm a obrigação de repercutir, no consumidor final, a título de preço da embalagem, além do referido valor de 0,10 euros, um montante não inferior a 0,20 euros, pelo que, para o consumidor final das embalagens de utilização única, o custo será de pelo menos 0,30 euros”.

Com esta divisão entre o que é taxa efetiva a ser cobrada pelo Estado e o valor que os comerciantes podem repercutir no consumidor final, há estabelecimentos, até agora isentos, que passam a entrar no radar da contribuição como é o caso de máquinas de venda automática e rulotes ou pontos móveis de restauração que terão de pagar 0,10 euros por cada embalagem descartável para acondicionamento de refeições prontas a consumir, como sanduíches. Recipientes que não foram embalados no ponto de venda como, por exemplo, sopas ou saladas, também passam a estar sujeitas à taxa de 0,10 euros. Mas, em todos estes casos, as empresas só podem cobrar 0,10 euros ao cliente final, não podendo refletir a componente do preço, de 0,10 mais 0,20 euros.

“Estão excluídas da repercussão junto do adquirente final: embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no ponto de venda; embalagens de utilização única disponibilizadas no âmbito da atividade de restauração não sedentária; embalagens de utilização única disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir”, segundo o texto do articulado do OE.

Por outro lado, o âmbito da aplicação da taxa é alargado às “embalagens compósitas” como “os copos de refrigerante ou café, em que não é possível separar o papel do plástico”, exemplifica Paula Galicchio. Neste momento, apenas as embalagens de plástico, alumínio e multimateriais estavam sujeitas à contribuição.

De recordar que a taxa, de 0,30 euros, sobre as embalagens de plástico está em vigor desde 1 de julho de 2022, tendo sido continuamente adiada a contribuição sobre os recipientes de alumínio, que deverá ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2024.

Todas as mudanças, contempladas na proposta do Orçamento do Estado, não deverão entrar em vigor logo a 1 de janeiro de 2024 “até porque é necessário ainda publicar a respetiva regulamentação”, salienta Paula Galicchio.

PS quer alargar isenção a recipientes que incorporem 25% de materiais reciclados

O Orçamento de Estado estabelece algumas isenções na aplicação da taxa, mas o PS entregou uma proposta de alteração que visa alargar o seu âmbito a embalagens que incorporem 25% de materiais reciclados.

“Estão isentas do pagamento da contribuição as embalagens de utilização única que: […] sejam em monomaterial e que incorporem, em média, pelo menos 25% de materiais reciclados e sejam totalmente recicláveis, obedecendo às exigências de segurança alimentar”, de acordo com o texto da iniciativa.

“A isenção de contribuições para embalagens que incorporam materiais é uma medida que reconhece a importância da reciclagem e promove o uso responsável de recursos naturais. Isso contribui de forma significativa para a sustentabilidade e a redução do impacto ambiental”, justifica a bancada do PS na nota explicativa anexa à proposta.

Assim, “considerando a relevância deste tipo de materiais na promoção da sustentabilidade, é pertinente procurar uma discriminação positiva sobre as embalagens que incorporem, pelo menos, 25% de materiais reciclados e que sejam passiveis de serem reciclados novamente”, destacam os socialistas.

A proposta do OE apenas indica que “estão isentas do pagamento da contribuição as embalagens de utilização única que: […] sejam objeto de exportação pelo sujeito passivo; sejam expedidas ou transportadas para outro Estado membro da União Europeia pelo sujeito passivo ou por um terceiro, por conta deste; sejam produzidas, importadas, adquiridas, expedidas ou transportadas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; sejam utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar, por instituições de solidariedade social e ou outras entidades nos casos em que procedam à doação de refeições”.

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