Sporting recebe 19,67 milhões do Lille por Rafael Leão, mas exige mais

30 jun 2023, 21:47
Rafael Leão festeja golo no Milan-Lecce (MATTEO BAZZI/EPA)

SAD leonina quer os 45 milhões relativos à cláusula

O Sporting comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que recebeu 19,67 milhões de euros do Lille, como pagamento pela indemnização pela rescisão unilateral de contrato de Rafael Leão, na sequência do ataque à Academia dos leões, em 2018.

A SAD verde e branca refere que «a transferência foi efetuada espontaneamente por ação unilateral do clube francês, sem qualquer acordo prévio» e continua a exigir os 45 milhões de euros relativos à cláusula de rescisão do internacional português na altura.

Na nota, o Sporting informa que recorreu para o TAS (Tribunal Arbitral do Desporto) da decisão da FIFA que condenou o Lille a pagar 16,5 milhões de euros (mais juros). Os leões exigem que o valor da indemnização seja, no mínimo de 45 milhões, enquanto o emblema gaulês avançou com outro recurso para anular o pagamento que agora realizou.

O comunicado do Sporting na íntegra:

«A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (adiante Sporting SAD ou Sociedade) informa, nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril, o seguinte:

A Sporting SAD recebeu do LOSC Lille um pagamento no montante de EUR 19.670.443,70.

A transferência foi efectuada espontaneamente por acção unilateral do clube francês, sem qualquer acordo prévio com a Sporting SAD.

A Sporting SAD continua, nas instâncias competentes, a reclamar do LOSC Lille o pagamento de indemnização no montante mínimo de EUR 45.292.516,00, no âmbito da resolução unilateral do contrato de trabalho do jogador Rafael Leão.

Esclarece-se, adicionalmente, que:

- O pagamento do montante de EUR 19.670.443,70 corresponde à quantia de capital de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros e de custas e despesas judiciais.

- A decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (Lisboa) que condenou o jogador Rafael Leão a pagar à Sporting SAD a quantia de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros, a título de indemnização devida por resolução contratual sem justa causa, e sobre a qual se debruçaram já o Tribunal da Relação de Lisboa, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional, não é susceptível de qualquer outro recurso ou reclamação, pelo que transitou definitivamente em julgado.

- A decisão da FIFA que condenou o LOSC Lille a pagar à Sporting SAD, solidariamente com o jogador Rafael Leão, a quantia de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros, a título de indemnização devida por resolução contratual sem justa causa, foi objecto de dois recursos contrapostos e consolidados no Court of Arbitration for Sport (Lausanne), em que, respectivamente e entre o mais, o LOSC Lille peticiona a revogação da decisão, e a Sporting SAD peticiona a condenação do LOSC Lille no pagamento de indemnização no montante mínimo de EUR 45.292.516,00.»

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