Liga vai levantar suspensão preventiva de Quim

9 mai 2002, 15:30

Eventual castigo não passaria dos três meses Os juízes assumiram que a pena não seria superior a três meses, período que se completa dia 15.

Quim vai mesmo estar disponível para o mundial. A notícia, avançada esta quinta-feira por «A Bola», foi confirmada ao Maisfutebol por uma fonte ligada ao processo desde o seu início. De acordo com o que apurámos, a Comissão Disciplinar da Liga vai anunciar amanhã, sexta-feira, a cessação da suspensão preventiva do jogador, cessação essa que contará a partir do dia 15. Glauber, médio brasileiro do Boavista, também ficará livre para actuar.

No entanto, há que frisar -- tanto no caso Quim como no caso Glauber -- que as decisões que serão anunciadas amanhã não se tratam de absolvições ou, sequer, de despenalizações. Em função do enquadramento que torna a situação de Quim particularmente delicada, com o mundial muito próximo no horizonte, a CD da Liga entendeu que não seria justo prolongar a suspensão preventiva do guarda-redes internacional, sem haver «prova de facto» da suposta culpabilidade de Quim.

O passado do jogador no futebol português, a ausência de antecedentes disciplinares e o facto de as escolhas de António Oliveira em relação aos 23 que vão ao mundial fizeram com que os juízes da Liga entendessem tomar, nesta fase do processo, a decisão de levantar a suspensão preventiva. Porém, e de acordo com o que a nossa fonte nos explicou, não haverá amanhã qualquer sentença definitiva, nem em relação a Quim, nem em relação a Glauber.

Suspensão levantada, decisão adiada

Não se trata, por isso, do fim dos processos Quim e Glauber, que há tantos meses atormentam os dois jogadores. A Comissão Disciplinar da Liga só tomará uma decisão sobre culpado ou inocente quando tiver «todos os dados» de que necessita- E a questão é que as provar periciais que foram pedidas exigem algum tempo de maturação. Há estudos a fazer, pareceres a consultar.

E o facto é que o enquadramento legal destes casos prevê três meses de castigo para o primeiro caso do género. Um castigo acima dos três meses teria uma carga de pena agravada, situação que o próprio Conselho Nacional de Anti-Dopagem (CNAD) aconselhou a não aplicar, quando enviou o processo para a justiça desportiva.

Deste modo, a lógica que conduziu à cessação da suspensão preventiva teve a ver com a conclusão de que um prolongar da mesma levaria a uma pena mais longa do que um eventual castigo poderia implicar. É isto que os juízes da CD da Liga irão explicar, na tomada de posição prevista para amanhã.

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