Segurança Social espera promulgação de Marcelo para pagar novas licenças parentais. Até lá: "As pessoas estão frustradas"

13 jun 2023, 18:00
Pai e filho (Foto: Jens Büttner/Picture Alliance via Getty Images

Já terminou o prazo que permitia ao Presidente enviar legislação para o Tribunal Constitucional, mas ainda não terminou o prazo para a promulgação. Certo é que falta a promulgação de Marcelo para o processo avançar

As novas licenças parentais, já previstas no código do trabalho e que foram introduzidas pela agenda do trabalho digno, foram aprovadas em Conselho de Ministros no início do mês de maio. Mas a legislação que permite que sejam pagas conforme as novas regras anunciadas pelo Governo ainda aguarda promulgação e publicação em Diário da República. 

E é por esse motivo que, quem procurar agora optar por uma das novas modalidades de licença previstas na lei, não o conseguirá fazer, ainda que só na semana passada a Segurança Social tenha divulgado um esclarecimento neste sentido na sua página - e já depois de ter sido questionada sobre a matéria pela CNN Portugal. Na prática, o que acontece é que as licenças estão em vigor mas ainda não podem ser pagas - nem pedidas - em conformidade porque falta promulgar a regulamentação do chamado regime de proteção da parentalidade. 

"Na sequência das alterações ao código do trabalho em vigor desde 1 de maio, a regulamentação do regime de proteção social da parentalidade foi aprovada em Conselho de Ministros, aguardando promulgação pelo Presidente da República. Esta regulamentação produz efeitos em simultâneo com a entrada em vigor da lei n.º 13/2023, a 1 de maio de 2023, e aplica-se às situações jurídicas prestacionais em curso, desde que, no prazo de 30 dias após publicação em Diário da República, sejam declarados os períodos a gozar", começa por informar o Instituto da Segurança Social em nota remetida à CNN Portugal, texto que acabaria por replicar no site oficial a 7 de junho.

Questionado novamente, agora sobre a impossibilidade de aceitar sequer os novos pedidos de licença de acordo com o novo regime por falta de promulgação da referida regulamentação que diz respeito ao pagamento, o Instituto da Segurança Social respondeu segunda-feira, novamente por e-mail: "As alterações às licenças, no âmbito da agenda do trabalho digno, foram já publicadas em Diário da República. Os subsídios que correspondem a estas licenças foram alvo de regulamentação, já aprovada em Conselho de Ministros, aguardando-se promulgação e respetiva publicação em Diário da República.  As alterações produzem efeitos à data de 1 de maio e, após a publicação do diploma em Diário da República, os beneficiários com prestações em curso vão dispor de 30 dias para declarar junto da Segurança Social os períodos de licença a gozar, para efeitos de pagamento do correspondente subsídio", repete a instituição.

Assim, quem tiver uma licença a decorrer pode ainda pedir para ser abrangido pelo novo regime, com retroativos a 1 de maio, nos 30 dias após a promulgação da nova regulamentação. Mas não é possível, por agora, aos novos pais formalizar o pedido para beneficiar das licenças partilhadas mais alargadas ou acumular a licença com trabalho a tempo parcial.

Fonte da Presidência da República confirma à CNN Portugal que a nova regulamentação já está em Belém, sem precisar quando foi recebida, e que decorre o prazo legal de 40 dias para a sua promulgação, acrescentando que já terminou o prazo de oito dias a contar da receção do decreto em que o Presidente podia optar por pedir apreciação do Tribunal Constitucional. 

Empregadores desatualizados penalizam trabalhadores

"As pessoas estão frustradas", lamenta a advogada Mónica Fontiela Simões, que desde a entrada em vigor das alterações ao Código de Trabalho, a 1 de maio, recebeu inúmeros contactos de pais que tentam optar pelas novas modalidades de licenças previstas sem o conseguirem. "As pessoas com filhos depararam-se na Segurança Social online com a impossibilidade de inserirem os dias com base nas novas licenças e os subsídios não são pagos de acordo com as novas alterações. Se a licença está em vigor, deveria ser possível ao menos pedir os dias, ainda que os pagassem de forma incorreta por agora", refere ainda a advogada. 

Segundo informações recolhidas pela CNN Portugal, não é possível optar pelas novas licenças parentais online nem em repartições da Segurança Social. E, numa consulta rápida do guia prático sobre subsídios parentais do Instituto da Segurança Social, constata-se que não houve atualização, por exemplo, da duração da licença parental obrigatória do pai, que passou a ser de 28 dias seguidos em vez de 20 dias úteis.

Mónica Fontiela Simões gere no Instagram a página informativa Departamentojurídico.pt e, na semana passada, fez uma publicação precisamente sobre as novas regras da licença obrigatória do pai. Recebeu uma torrente de comentários com queixas sobre a impossibilidade de os progenitores conseguirem aderir ao novo regime e houve mesmo quem transcrevesse a resposta dos serviços que recebeu por e-mail: "A Segurança Social não dispõe, ainda, de legitimidade para atribuir e/ou pagar os subsídios de acordo com as alterações previstas na referida lei, pelo que solicitamos que aguarde. Mais se informa que deve efetuar o pedido com o que está em vigor e não com as novas alterações". Outros internautas aproveitaram a publicação da advogada para divulgarem as suas queixas: "Liguei à Segurança Social e disseram-me que ainda não estava em vigor", escreveu outra seguidora. "Os formulários não dão para preencher com as novas regras", lê-se ainda, num outro comentário. Há quem escreva um "não se percebe", enquanto outros descrevem os contactos que fizeram para tentar esclarecer a questão mas sem grande sucesso.

"Podiam ter logo informado as pessoas", diz Mónica Fontiela Simões, referindo que houve apenas o anúncio do Governo relativo às novas licenças, sem se alertar que elas não seriam pagas no imediato de acordo com o novo regime. "Há esclarecimentos por e-mail da Segurança Social a dizer que estas situações vão ser acauteladas mas, até lá, quantas licenças não vão acabar?", questiona ainda.

Outro ponto importante relaciona-se com a informação passada aos empregadores. "Os empregadores estão, muitas vezes, completamente desatualizados e confiam plenamente naquilo que veem na Segurança Social. É assim que vão processar as ausências justificadas", indica, pelo que um pai ver-se-á impedido, por exemplo, de gozar 28 dias seguidos de licença e sujeita-se, por agora, ao regime anterior, que previa 20 dias úteis de licença do progenitor. "O código do trabalho foi alterado, mas a lei da Segurança Social continua com as licenças anteriores", reitera a advogada. 

Remuneração das licenças aumenta

O Conselho de Ministros aprovou a 4 de maio as novas regras das licenças parentais, procedendo à "regulamentação da agenda do trabalho digno", informava o comunicado divulgado nesse mesmo dia. O novo regime prevê um aumento do valor do subsídio parental, de 83% para 90% da remuneração, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 previstos numa das modalidades de licença.

"O presente diploma reforça as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos através de: aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais; flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida", lia-se no comunicado do Governo.

Está assim prevista a criação de um novo regime de licença partilhada de 180 dias que é paga a 90% desde que o pai, ou segundo progenitor, goze pelo menos 60 dias em exclusivo com o filho, além dos 28 dias obrigatórios; no que diz respeito à licença alargada, agora prevista por três meses e remunerada a 25%, esta passa a ser paga a 30% do salário. Se cada um dos pais gozar a licença alargada de 90 dias, após 180 dias de licença partilhada o valor pago do salário bruto sobe para os 40% - e, na prática, permite que fiquem em casa com a criança até aos 12 meses, apesar da diminuição da retribuição para os 40% do salário na segunda metade do ano.

Será também possível acumular subsídio parental com trabalho a tempo parcial, tanto na licença parental inicial, após os 120 primeiros dias - recebendo nos restantes dias metade da licença e metade do salário -, como na licença parental alargada, em que o progenitor recebe 20% da licença e metade do salário. Ambos os progenitores podem acumular trabalho em part-time, seja em simultâneo ou de forma sequencial.

Foi também aprovada, nesta ocasião, a regulamentação da medida que estabelece que a licença parental obrigatória do pai passava dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, bem como o respetivo pagamento. 

Notícia corrigida às 21:15 com informação sobre prazo de envio de diplomas pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional 

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