Metro do Porto alega "interesse público" para retoma de concurso da nova ponte

Agência Lusa , AM
25 nov 2021, 11:52
Metro do Porto

Em causa estão duas ações de contencioso pré-contratual que ditam a suspensão do concurso de conceção da nova ponte sobre o Douro interpostas pela Pencil Engenharia e pelo engenheiro Adão da Fonseca

A Metro do Porto alega o “interesse público” na contestação à suspensão do concurso de conceção da nova ponte sobre o Douro, citando a “necessidade real e urgente de celebrar o contrato público” para a execução da obra.

Em resposta à queixa apresentada pela candidatura liderada pela Pencil Engenharia, a empresa refere que, “pondo na balança a gravidade do prejuízo para a Autora [Pencil Engenharia] e para o interesse público”, resulta que, “por um lado, a Autora não obterá mais que a destruição do procedimento”.

“Por outro lado, o interesse público verá impossibilitada a concretização da expansão da rede de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto”, prossegue a argumentação.

Correm, neste momento, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, duas ações de contencioso pré-contratual que ditam a suspensão do concurso de conceção da nova ponte sobre o Douro, que permitirá a extensão da linha amarela do metro, ligando Santo Ovídio, em Vila Nova de Gaia, à Casa da Música, no Porto.

A Metro do Porto contestou as duas, mas a Lusa consultou apenas uma dessas ações, que foram remetidas para o Tribunal Central Administrativo Norte.

Verba a receber em causa

Na contestação na qual pede o levantamento da suspensão do concurso, é frisado que “nenhum interesse existe a tutelar da parte da Autora [Pencil Engenharia] com a manutenção do efeito suspensivo, já que a suspensão do procedimento implicará a sua total destruição, sem que haja perspetivas próximas de que seja realizado um novo procedimento onde ela possa concorrer, em virtude de a Ré [Metro do Porto] não dispor de financiamento alternativo para a realização da obra a projetar”.

O documento invoca a execução dos termos contratualizados para acesso aos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) como prova da “necessidade real e urgente de celebrar o contrato público”.

Assim é, porque “a disponibilização de fundos fica condicionada à evidência por parte de Portugal do cumprimento dos marcos e metas estabelecidos no PRR”.

Em causa está uma verba total de 299 milhões de euros que a Metro do Porto receberá, de acordo com o estipulado no contrato com a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” (EMRP), enquadrada no âmbito do PRR.

“Os apoios financeiros atribuídos à Metro do Porto poderão ter de ser por esta devolvidos, total ou parcialmente, se o investimento não for executado ou concluído tal como consta no cronograma constante do referido contrato”, frisa a defesa.

É considerado, por isso, “de superior interesse público evitar o desperdício das verbas provenientes de financiamento comunitário a fundo perdido, cuja aprovação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, obedeceu a um criterioso processo de seleção”.

“A perda de financiamento comunitário colocará em causa o desenvolvimento do investimento, uma vez que a Ré [Metro do Porto] não dispõe de fontes de financiamento alternativas”, realçam.

As metas preveem a “assinatura do contrato de execução do projeto” no segundo trimestre de 2023.

Concorrente contesta exclusão

A Pencil Engenharia contestou a sua exclusão do concurso para a nova ponte do metro sobre o rio Douro, alegando que os 1.016 dias previstos no projeto são inferiores aos 1.100 exigidos no caderno de encargos.

De acordo com o processo judicial que a Lusa consultou, a candidatura em causa foi excluída por não cumprir o prazo imposto pelo caderno de encargos.

Na ação lê-se, no entanto, que a proposta apresentada previa uma execução de 1.016 dias, quando o concurso não deixava que este excedesse os 1.100 dias.

“O período de 1.016 dias de calendário não é superior a 1.100 dias de calendário”, evidencia a Pencil Engenharia, pelo que é considerado que a proposta “devia ter sido admitida”.

A ação de contencioso pré-contratual interposta pela Pencil Engenharia tem data de autuação de 16 de novembro, três dias depois da contestação movida pelo engenheiro Adão da Fonseca, que trabalhou com o arquiteto Álvaro Siza noutra candidatura a concurso, que foi admitida, mas não selecionada entre as finalistas.

À semelhança da outra ação, também o consórcio liderado pela Pencil Engenharia considera ilegal a falta de audiência prévia, lembrando que a Metro do Porto “invocou, na decisão de improcedência” das impugnações apresentadas, o “anonimato das propostas para justificar a falta de audiência prévia”, mas que foi a própria empresa a quebrar esse anonimato.

Segundo o Código dos Contratos Públicos, para este tipo de procedimento concursal, “a identidade dos concorrentes autores (…) só pode ser conhecida e revelada depois de elaborado o relatório” final, mas a Metro do Porto revelou a identidade dos concorrentes e a teor das propostas antes disso, alegam.

Os queixosos referem o “direito a saber que o único fundamento para a intenção de exclusão da sua proposta residia na alegada violação do caderno de encargos, a fim de se pronunciar previamente à prática da decisão”.

“Deste modo, bem podia e devia o Réu [Metro do Porto] ter cumprido o dever de audiência prévia”, consideram.

Neste sentido, é pedida a anulação da deliberação da Metro do Porto e o direito a audiência prévia, bem como a admissão da proposta.

Adão da Fonseca pede indemnização

O engenheiro Adão da Fonseca, autor da primeira ação contra o concurso para a conceção da nova ponte sobre o Douro, defende que a sua proposta devia estar entre as selecionadas e pede 150 mil euros de indemnização.

A ação interposta pelo engenheiro Adão da Fonseca, que trabalhou com o arquiteto Álvaro Siza para o projeto de conceção, tem data de autuação de 13 de novembro e ditou a suspensão do concurso para a construção da ponte que permitirá a extensão da linha amarela do metro, ligando Santo Ovídio, em Vila Nova de Gaia, à Casa da Música, no Porto.

Segundo se pode ler na argumentação a que a Lusa teve acesso, a deliberação da Metro do Porto, que acatou a decisão do júri, “padece por vícios de: falta de audiência prévia, violação da lei e das regras de procedimento concursal, falta de fundamentação, erro nos pressupostos, violação do princípio da igualdade, imparcialidade e concorrência, violação do princípio da legalidade e violação do princípio da imparcialidade e da boa-fé”.

Na ação de contencioso pré-contratual, lê-se que o “relatório de avaliação violou o dever de confidencialidade e anonimato”, porque “contém identificação dos candidatos”.

Acusam a Metro do Porto de ter negado o direito de audiência prévia e consideram que a posição da empresa impede “o júri do direito e do dever de corrigir erros que constam da apreciação”.

É ainda referido que a “interpretação normativa e o impedimento” pela Metro da realização de uma audiência prévia “é errada, ilegal e inconstitucional”.

A ação menciona ainda que, “se a Ré [Metro do Porto] tivesse enviado o relatório e a decisão sem violar o anonimato (o que não fez) permitia que decorresse o tempo de eventuais reações aos concorrentes, sem pôr em risco o procedimento”.

Segundo alega, um terço do júri não tem as habilitações necessárias e este colégio “utiliza critérios vagos, obscuros e contraditórios sem qualquer preocupação de explicitar critérios”, e “sem elencar” detalhadamente “factos e razões” para cada decisão, “ferindo-a de anulabilidade por violação do dever de fundamentação”.

“Não restam quaisquer dúvidas de que a Ré [Metro do Porto], atento o programa do concurso, a candidatura e a proposta da Autora [Adão da Fonseca] e o critério de adjudicação, está obrigada a escolher a proposta como uma das três melhores”, considera.

Nesse sentido, é defendido que a Metro do Porto seja “condenada a proceder à anulação dessa adjudicação”, considerando que a proposta de Adão da Fonseca e Álvaro Siza “tinha legítimo direito a um dos três prémios, no valor de 150 mil euros (mais IVA), e ainda à possibilidade de obter por ajuste direto a contratação”.

Os 150 mil euros correspondem à indemnização pedida, mas o processo chega mesmo a fazer contas a todos os gastos em que os concorrentes incorreram para a conceção no projeto, que, acrescido dos 150 mil euros do prémio de que foram privados, ascendem aos 375 mil euros.

“Deve a Ré ser condenada a pagar à Autora a quantia total de 375 mil euros, a título de indemnização, por perdas ocorridas pelo ato ilícito praticado”, argumenta, ainda que acabe por fixar o valor da indemnização nos 150 mil euros.

O processo refere que a Metro do Porto apresentou, em 22 de novembro, um requerimento para levantamento do efeito suspensivo automático do processo.

Esse requerimento não estava disponível, mas na ação semelhante que a Metro fez chegar em resposta ao outro processo de contencioso pré-contratual que decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto sobre esta matéria, da autoria da Pencil Engenharia, a empresa invoca o “interesse público” como motivo principal para que seja levantada a suspensão.

No âmbito deste concurso, já tinham sido anunciados, em 18 de outubro, os três projetos finalistas.

O júri do concurso atribuiu o primeiro lugar ao consórcio liderado por Edgar Cardoso: Laboratório de Estruturas, que propõe uma solução tipo pórtico com escoras inclinadas, com betão como principal material e uma altura superior à da Ponte da Arrábida.

Já o segundo lugar foi para o projeto do consórcio liderado pela COBA, que apresenta uma solução de arco com tabuleiro a nível intermédio, com pilares de betão armado nas encostas e pilares metálicos sobre o arco.

O terceiro lugar foi atribuído ao consórcio liderado pela Betar - Consultores, cujo projeto assenta numa solução de pórtico de pilares inclinados e assimétricos nas margens, com o tabuleiro a ser constituído por aço e betão e os pilares e encontros em betão armado.

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