Agência Europeia do Ambiente diz que redução global de resíduos têxteis está longe de ser alcançada

Agência Lusa , DCT
15 dez 2021, 20:40
Confeção de roupa

Em média, um europeu gera aproximadamente 11 quilos de resíduos têxteis por ano

A produção de resíduos na União Europeia (UE) está a crescer menos do que as economias, mas o objetivo de redução global de resíduos está longe ser alcançado, indica um relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA) esta quarta-feira divulgado.

Segundo o relatório, Progressos na prevenção de resíduos na Europa - o caso da prevenção de resíduos têxteis, a produção de resíduos aumentou 5,2% entre 2014 e 2018, enquanto o PIB aumentou 14,8% na UE.

Mas os dados indicam também que a adoção dos programas de prevenção de resíduos pelos países, aplicados na maior parte dos países da UE a partir de 2013, não foram suficientes para diminuir a quantidade de resíduos gerados.

Segundo o documento, os resíduos têxteis seriam dos que mais iriam beneficiar com medidas de prevenção, já que é um tipo de fluxo de resíduos em rápido crescimento e com um impacto ambiental associado a padrões de consumo insustentáveis, impulsionados por fenómenos como a rapidez da moda.

Estados-membros têm de intensificar os esforços

Em média, um europeu gera aproximadamente 11 quilos de resíduos têxteis por ano. Destes só um terço é recolhido para reutilização e reciclagem, pelo que os outros dois terços ou acabam no lixo indiferenciado ou são armazenados nas casas das pessoas.

A prevenção dos resíduos têxteis pode conseguir-se, diz o documento, reduzindo o consumo, alterando a conceção (ecodesign) e reutilizando.

Em termos gerais o relatório salienta que têm sido tomadas medidas nomeadamente na prevenção de resíduos de plástico, que quanto aos resíduos alimentares a prevenção ainda é incipiente, e que a área da reutilização está a ganhar força, ainda que só em alguns produtos.

“Espera-se que a recente legislação da UE sobre a reutilização motive os Estados-membros a intensificarem os seus esforços, especialmente no que respeita aos grupos de produtos abrangidos por essa legislação, nomeadamente eletrónicos, mobiliário, materiais e produtos de construção e têxteis”, refere o relatório.

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