"Rei dos catalisadores" em prisão preventiva por "condução perigosa" e "homicídio simples tentado"

Agência Lusa , PP
14 out 2022, 11:58
Prisão

Recorde-se que foi detido na passada sexta-feira e libertado, sendo novamente detido sábado, pela nona vez desde maio, depois de ter atropelado um ciclista enquanto conduzia em contramão num carro roubado

Um homem detido após ter atropelado um ciclista quando conduzia em contramão uma viatura furtada na Circunvalação, no Porto, vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Em comunicado, a PGRP refere que o homem, que foi detido no sábado, em flagrante delito, foi presente a primeiro interrogatório judicial, ficando sujeito à medida de coação de prisão preventiva, na sequência do promovido pelo Ministério Público (MP).

“O Juiz de Instrução considerou, acompanhando o MP, e perante a prova recolhida, que o arguido está fortemente indiciado da prática dos crimes de furto, tráfico de menor gravidade, condução perigosa de veículo rodoviário e homicídio simples tentado”, refere a mesma nota.

Em causa estão factos relacionados com o furto de uma viatura automóvel, com a circulação na via pública em contramão e em excesso de velocidade pondo em causa a segurança dos demais utentes da via e o atropelamento de um ciclista, quando seguia em fuga às autoridades policiais.

De acordo com a PGRP, o Tribunal considerou verificados os “perigos de continuação da atividade criminosa, perturbação grave da ordem pública, perigo de fuga e perturbação do decurso do inquérito com perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova”, para sustentar a aplicação da medida de coação mais gravosa.

O arguido, conhecido como "Rei dos Catalisadores” pelos diversos furtos a que está associado, já foi acusado em 44 inquéritos (um dos quais contemplando mais de 50 inquéritos autónomos e apensados pelo MP), desde o ano de 2016 e até ao presente, na área da Comarca do Porto.

Na generalidade dos inquéritos em que figurou como suspeito ou arguido estava em causa crimes de furto de veículos e/ou de combustível, sendo esta atividade criminosa acompanhada, nalgumas situações, pela subtração oportunista de outros componentes da viatura, como catalisadores e baterias, ou de outros bens.

"Das detenções sofridas pelo arguido ao longo do ano de 2022 em inquéritos pendentes, 11 respeitaram ao cumprimento de mandados para assegurar a comparência a diligência processual no MP. Estão sinalizadas cinco detenções em flagrante delito, na sequência das quais o arguido ficou sujeito ao estatuto coativo acima descrito e, anteriormente, a apresentações periódicas e proibição de contactos com determinadas pessoas", refere a mesma nota.

Ainda de acordo com a Procuradoria, o arguido foi julgado e condenado em 13 processos, tendo-lhe sido aplicadas penas de multa em seis processos, penas de prisão suspensa em quatro processos e penas de prisão efetiva em três processos, nomeadamente em 10 meses, um ano e oito meses e em seis anos e meio de prisão.

Destes processos em que foi condenado em prisão efetiva, dois aguardam o trânsito em julgado da decisão de primeira instância e um encontra-se em recurso.

Até à aplicação das presentes medidas de coação, o arguido não fora detido para cumprimento destas penas de prisão por a sua execução estar dependente do respetivo trânsito em julgado.

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