Marcelo recusa falar de “caso concreto” de Pedro Nuno Santos mas não descarta fiscalização da lei

Agência Lusa , MJC
8 out 2022, 16:30

"Se a lei define determinadas regras sobre incompatibilidades, e há situações que são abrangidas por essas regras, então há que fazer cessar a incompatibilidade”, afirma o Presidente da República

O Presidente da República recusou este sábado comentar o “caso concreto” de Pedro Nuno Santos, reiterando que, se houver incompatibilidades, devem cessar, mas não descartou uma fiscalização sucessiva da lei que estabelece o regime do exercício de funções políticas.

Em declarações aos jornalistas durante uma visita no centro histórico de Nicósia, em Chipre, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre o caso que envolve o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, que, segundo uma notícia do jornal digital Observador, detém uma empresa com o pai que beneficiou de um contrato público por ajuste direto.

Na resposta, Marcelo disse que “nunca” fala de “casos concretos”, reiterando que, nos "casos em abstrato", “se a lei define determinadas regras sobre incompatibilidades, e há situações que são abrangidas por essas regras, então há que fazer cessar a incompatibilidade”.

“Há, no entanto, outras situações – não sei se porventura não é mesmo essa – em que não há incompatibilidades, porque a lei define determinadas percentagens de capital detido em empresas que celebram contratos públicos: se não se atinge essa percentagem, ou se não se atinge determinado valor no contrato, aí não se aplica a lei”, referiu.

No caso de Pedro Nuno Santos, o chefe de Estado considerou que “é preciso ver o que é que se passa, se sim se não [se aplicou a lei], para não haver generalizações”.

“Penso que uma coisa é afirmação dos princípios, depois outra é a aplicação dos princípios aos casos concretos. E, muitas vezes, começa-se pela aplicação dos princípios aos casos concretos e depois é que se vai ver o que é que diz a lei”, referiu.

Questionado se, quando recebeu a atual lei, em 2019, não duvidou sobre a sua constitucionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que, na altura, não viu “razão para levantar a fiscalização preventiva, nem ninguém na altura viu”.

"Na altura, todos ficaram muito satisfeitos com a solução a que tinham chegado, porque respondia a uma preocupação efetiva de ética e de moral política", recordou.

No entanto, o chefe de Estado sublinhou que “a todo o momento é possível recorrer ao Tribunal Constitucional”.

“Na altura, era o consenso – que me parecia sensato – não estar a levar essa matéria ao Tribunal Constitucional. Mas, como sabem, é uma questão que, em todo o momento, pode ser colocada em relação a qualquer lei”, referiu.

Interrogado assim se tenciona suscitar a fiscalização sucessiva da lei, Marcelo respondeu: “É uma questão que pode ser apreciada. Não ponderei”.

o Ministério das Infraestruturas e da Habitação esclareceu hoje que Pedro Nuno Santos não está em situação de incompatibilidade no caso Tecmacal, invocando um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República pedido pelo Governo em 2019.

Relacionados

Política

Mais Política

Patrocinados