No caso de uma das advogadas, a Ordem denunciou à PGR “a reação que considera ser pouco adequada de uma das secções do Departamento de Investigação e Ação Penal de Vila Nova de Gaia"
A Ordem dos Advogados revelou esta terça-feira ter recebido queixa de agressões físicas a duas advogadas, adiantando que um dos casos foi também denunciado à Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a atuação do DIAP de Vila Nova de Gaia.
Em comunicado, a Ordem dos Advogados (OA) refere que os advogados “são cada vez mais confrontados/as com ameaças diversas contra a sua integridade física e, por vezes, até contra as suas próprias vidas, com diversos registos de agressões e até de homicídio”, adiantando que em menos de um mês recebeu queixa de duas advogadas “vítimas de agressões graves perpetradas nos seus respetivos domicílios profissionais, onde foram sequestradas e agredidas em plena luz do dia”.
As advogadas, que exercem ambas em prática individual, foram contactadas pela OA, que “proferiu despacho para autorizar o patrocínio e a constituição de assistente nos respetivos processos”.
No caso de uma das advogadas, a OA denunciou à PGR “a reação que considera ser pouco adequada de uma das secções do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila Nova de Gaia".
Segundo refere o comunicado da Ordem, o DIAP de Vila Nova de Gaia “decidiu deixar sair em liberdade, e apenas com termo de identidade e residência, o agressor de uma destas advogadas, que tinha sido detido em flagrante delito, (...) suspeito dos crimes de sequestro e tentativa de homicídio, sem recolher um único depoimento dos intervenientes (testemunhas, queixosa e do próprio arguido)”.
“Isto depois de os manter nas instalações durante três horas e meia, por se entender que não valeria a pena, naquele momento, realizar outras diligências de investigação, já que o arguido se encontra social e profissionalmente inserido, uma vez que nada consta do seu registo criminal, e também por se ter decidido que não estaria preenchido nenhum dos requisitos” previstos no Código do Processo Penal para aplicação de medidas de coação, acrescenta o comunicado.
“A advocacia é uma profissão que tem custódia constitucional, com prerrogativas que são legalmente estabelecidas para garantir os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs, e é dever de todos/as, especialmente do detentor da ação penal, proteger e manter seguro o exercício da profissão. E isso não se consegue desvalorizando comportamentos graves e cada vez mais recorrentes, por parte de quem não sente nenhuma espécie censura perante a perigosidade dos seus atos e do que os mesmos significam para as vítimas e para o seu normal dia-a-dia”, critica a OA no comunicado.
A Ordem alerta para “comportamentos que atentam contra o exercício livre, sem medo ou amarras desta tão importante profissão” e sublinha que compete também aos órgãos de polícia criminal e ao “titular da ação penal” a obrigação de defender a profissão.
“Se poderá ser mais fácil criar regras de segurança para os operadores judiciários que têm a sua atuação num espaço que é público, não se poderá nunca descurar a obrigação de também zelar pela segurança de quem não tem o seu domicílio profissional nesses locais, mas tem também uma atividade absolutamente crucial na boa aplicação da justiça”, defende a OA.