Operação Influencer. Que e quantos crimes são imputados a quem?

ECO - Parceiro CNN Portugal , Filipa Ambrósio de Sousa
9 nov 2023, 16:42
António Costa (FILIPE AMORIM/LUSA)

No total, são 26 crimes: prevaricação, tráfico de influência, corrupção e recebimento indevido. Afonso Salema e Rui Oliveira Neves estão a ser investigados por sete crimes. Lacerda Machado por quatro

O Ministério Público faz a lista, no final do despacho de indiciação a que o ECO teve acesso, dos crimes que imputam aos arguidos detidos naquela que já é chamada de “Operação Influencer” e que levou à demissão do primeiro-ministro António Costa, na terça-feira.

Horas antes da demissão de Costa, foram conhecidas buscas à residência oficial do primeiro-ministro e diversas buscas e detenções de ex e atuais membros do Governo levadas a cabo pela PSP. Em causa estariam negócios relacionados com a área de energia.

No total, são 26 crimes: prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva – quanto a titular de cargo político, agravada – e recebimento indevido de vantagens quanto a titular de cargo público, agravado. Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, da Start Campus, estão a ser investigados por seis crimes. Diogo Lacerda Machado por quatro.

Na lista de imputação dos crimes, no final do despacho, não estão referidos crimes relativos a João Galamba, a Nuno Lacasta nem a João Tiago Silveira.

Diogo Lacerda Machado, amigo de Costa, foi detido, tal como o chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, e ainda Nuno Mascarenhas, autarca de Sines, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, da Start Campus, numa investigação que visaria os casos dos negócios do lítio, do hidrogénio e do centro de dados em Sines.

Nesse mesmo dia, foram ainda constituídos arguidos o ministro João Galamba e Nuno Lacasta, presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). João Tiago Silveira, sócio da Morais Leitão, é também arguido.

Afonso Salema, CEO da Start Campus, indiciado por sete crimes:

  • Um crime de corrupção ativa quanto a titular de cargo político, agravado;
  • Um crime de tráfico de influência;
  • Três crimes de prevaricação;
  • Dois crimes de recebimento ou oferta indevida de vantagem, quanto a titular de cargo público, agravado;

Rui de Oliveira Neves, administrador da Start Campus e sócio da Morais Leitão, por sete crimes:

  • Um crime de tráfico de influência;
  • Três crimes de prevaricação;
  • Um crime de corrupção ativa quanto a titular de cargo político, agravado;
  • Dois crimes de recebimento ou oferta indevida de vantagem, quanto a titular de cargo público, agravado;

Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa, indiciado por quatro crimes:

  • Um crime de tráfico de influência;
  • Um crime de corrupção ativa quanto a titular de cargo político, agravado;
  • Dois crimes de prevaricação.
Diogo Lacerda Machado, Vitor Escária, Nuno Mascarenhas, Afonso Salema, Rui de Oliveira Neves

Start Campus, empresa do data center em Sines, com quatro crimes:

  • Um crime de tráfico de influência;
  • Um crime de corrupção ativa quanto a titular de cargo político, agravado;
  • Dois crimes de recebimento ou oferta indevida de vantagem, quanto a titular de cargo público, agravado;

Vítor Escária, ex-chefe de Gabinete de António Costa, três crimes:

  • Dois crimes de prevaricação;
  • Um crime de tráfico de influência.

Nuno Mascarenhas, presidente da autarquia de Sines, dois crimes:

  • Um crime de corrupção passiva, quanto a titular de cargo político, agravado;
  • Um crime de prevaricação;

O Ministério Público considera que Diogo Lacerda Machado foi figura chave de um pacto corruptivo com a Start Campus — empresa em que Afonso Salema é CEO e Rui de Oliveira Neves, sócio da Morais Leitão, administrador — para, em troca de 143 mil euros (6.500 euros por mês), usar a amizade com António Costa para favorecer o consórcio que pretendia instalar um data center em Sines. O que aconteceu.

Assim sendo, o despacho considera que Diogo Lacerda Machado auferiu, a partir de fevereiro de 2022 e até aos dias de hoje, uma quantia mensal líquida de 6.500 euros, num total que ascende aos 143.733,04 euros, acrescido de IRS retido na fonte, quantia essa que o arguido fez constar de faturas que emitiu à Start Campus que declarou junto do Fisco como rendimentos de categoria 8, decorrentes da atividade com o código 6010 Advogados. Sendo que Lacerda Machado nunca prestou serviços jurídicos nem praticou atos próprios de advogados para a Start Campus no período referido.

Lê-se no despacho que Lacerda Machado exercia “influência e pressão sobre membros do Governo para determinar indevidamente o sentido dos atos desses membros e fazer com que os atos fossem praticados de forma mais célere, tudo em benefício do projeto Start Campus”.

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