Já pode matricular os seus filhos para o próximo ano letivo

19 abr 2022, 17:01
Escola

Veja aqui o calendário das matrículas e renovações para a educação pré-escolar e ensinos básico e secundário

As matrículas para o ano letivo 2022/23 arrancaram esta terça-feira para o pré-escolar e 1.º ano do primeiro ciclo, mas o calendário pode prolongar-se até ao verão, consoante o caso de cada aluno.

Nem todos os alunos precisam de ser matriculados, uma vez que estas podem ocorrer automaticamente nalguns casos. 

"O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual", sublinha o despacho que estabele o calendário das matrículas e renovações.

Ou seja, não se aplicando qualquer alteração, a renovação de matrícula é automática na transição no pré-escolar e para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de chumbo, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

Quem deve, então, usar o Portal das Matrículas

  • Matrícula, pela primeira vez, no pré-escolar e no 1.º ano do primeiro ciclo;
  • Renovar matrícula na transição para os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
  • Renovar matrícula na transição para qualquer ano se: mudança de escola ou de ensino; alteração do encarregado de educação; mudança de curso ou de percurso formativo; escolha de disciplinas.

E quais são as datas em que pode fazer as matrículas/renovações?

  1. De 19 de abril a 16 de maio - educação pré-escolar e 1.º ano do primeiro ciclo do ensino básico;
  2. De 9 de julho a 19 de julho - 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
  3. De 17 de junho a 1 de julho - 8.º e 9.º anos do ensino básico; ensino secundário.

O Despacho n.º 4209-A/2022, que "estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023", foi publicano na semana passada e aplica-se "aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública; aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação; a outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público".

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