Marcelo não envia para o Tribunal Constitucional a lei da habitação mas avalia veto

17 ago 2023, 13:46

Uma das medidas mais polémicas é a do arrendamento coercivo. Mas há mais

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que não vai enviar para o Tribunal Constitucional a polémica lei da habitação. O Presidente da República não vê qualquer inconstitucionalidade nas medidas, nem mesmo no chamado arrendamento coercivo, revelou à CNN Portugal. Ainda assim, Marcelo vai agora avaliar a possibilidade de um veto político, decisão que diz já ter tomado mas que tem até dia 20 para anunciar.

O anúncio surge depois de na passada sexta-feira o primeiro-ministro ter dito que o Presidente da República podia analisar o diploma sobre a habitação “com toda a serenidade” e pronunciar-se depois das férias, apesar de existir “uma grave crise nacional” nesta área. 

O Conselho de Ministros aprovou em fevereiro um conjunto de medidas num contexto de acelerada subida das taxas de juro, bem como de subidas das rendas e dos preços das casas. Em julho, o programa Mais Habitação foi aprovado no parlamento pelos deputados do Partido Socialista. 

Recorde cinco das medidas estruturais do Governo - e também das mais polémicas - que fazem parte do pacote Mais Habitação:  

Arrendamento coercivo para imóveis devolutos há pelo menos dois anos

Todos os proprietários das casas sinalizadas como devolutas há pelo menos dois anos – através da lista enviada às autarquias pelas empresas de água, luz, gás e telecomunicações – têm um prazo de 100 dias para dar uso ao imóvel antes de ser arrendada compulsivamente. 

Caso o proprietário não responda ou não dê uso ao imóvel, o Estado poderá, por motivos de interesse público, arrendar de forma coerciva as casas, pagando uma renda ao proprietário, com um valor 30% superior face à mediana fixada para a freguesia onde está localizado o imóvel, tendo também em conta a tipologia.

Fora do arrendamento coercivo ficam os imóveis que não sejam apartamentos e os que estão localizados em territórios de baixa densidade, fora da zona do Algarve e do litoral do país. Além disso, estão também excluídas as segundas habitações, as habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, formação ou saúde.

Medidas para o Alojamento Local

Para trazer para o mercado de arrendamento as casas que funcionam em Alojamento Local, o Governo propôs várias medidas de incentivo ou de agravamento de impostos. 

Com a aprovação da proposta do Governo ficam suspensas as novas emissões de licenças de alojamento local até 31 de dezembro de 2030, com exceção dos hostels e guest houses. Fora desta medida ficam ainda os alojamentos locais que funcionam nas zonas do interior do país, na Madeira e nos Açores. E todos os registos emitidos até à data de entrada em vigor das novas regras caducam a 31 de dezembro de 2030, passando a ser renováveis a cada cinco anos.

Em termos fiscais, o Alojamento Local passa a pagar uma contribuição extraordinária que será de 20% sobre as receitas estimadas, com base na aplicação de dois coeficientes (económico e de pressão urbanística​), a que se soma um agravamento do IMI. Estas duas medidas têm efeitos práticos apenas em apartamentos individuais.

O único incentivo previsto na proposta do Governo para este setor tem como alvo os proprietários de frações que funcionem como alojamento local, com registo de licença até 31 de dezembro de 2022, e que optem por disponibilizar as casas para arrendamento. Nestes casos, os proprietários vão ter isenção de IRS sobre as rendas até 31 de dezembro de 2030. Mas para que isso aconteça, o contrato de arrendamento terá de ser assinado até 31 de dezembro de 2024.

Fim dos vistos gold

O fim das autorizações de residência para atividade de investimento, os chamados vistos gold, foi outra das medidas previstas para “combater a especulação imobiliária”. No entanto, os cerca de 12 mil vistos gold atribuídos vão poder continuar a fazer a renovação da autorização nas mesmas condições previstas até agora.

Travão ao aumento das rendas

O Governo quer travar o aumento do valor das rendas pela criação de um limite máximo de 2% para a subida da mensalidade paga pelos inquilinos, face ao preço anterior, em todas as casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos. Um travão que vai vigorar até 2030. Desta forma, o valor das rendas deixa de ser calculado de acordo com a taxa de inflação. Mas, a este valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores (caso não tenham sido aplicados), sendo considerados 5,43% em relação a 2023.

Já as rendas antigas (anteriores a 1990) que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão passar a ser atualizadas de acordo com a inflação e vão ficar isentas de IRS e de IMI. Está ainda previsto o pagamento de uma compensação aos senhorios.

Casas vendidas ao Estado com mais-valias isentas de IRS

Desde o ano passado que o Estado tem ido ao mercado comprar imóveis para incluir nos programas de rendas acessíveis. Com a aprovação do pacote Mais Habitação, as mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado ou aos municípios ficam isentas de IRS. No entanto, fora desta medida estão as mais-valias de residentes dos países que Portugal classifica de paraísos fiscais.

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