Comunidade Judaica do Porto diz que lei dos sefarditas acabou em 1 de setembro de 2022

Agência Lusa , MBM
17 abr 2023, 16:37
Judeus sefarditas (GettyImages)

A lei que concede a nacionalidade portuguesa a descentes de judeus sefarditas pela naturalização é substituída em 2024

A Comunidade Judaica do Porto (CJP) disse esta segunda-feira que o regime que permite aos descendentes de judeus sefarditas pedirem a nacionalidade portuguesa, que termina em dezembro deste ano, “na prática, acabou em 1 de setembro de 2022”.

O regime atual para os descendentes de judeus sefarditas portugueses pedirem a nacionalidade vai terminar em dezembro deste ano, por o Governo entender “estar cumprido o propósito de reparação histórica” que deu origem à lei.

Numa reação enviada à agência Lusa, a Comunidade Israelita/Judaica do Porto (CIP/CJP) refere que, “em termos práticos, a lei acabou em 1 setembro de 2022, porque nenhum judeu de origem sefardita tem bens ou empresas herdadas do tempo da inquisição ou fez viagens para Portugal desde criança”.

“Estas exigências constam de um regulamento do Governo, de 18 de março de 2022, convenientemente publicado uma semana depois da invasão ilegal da sinagoga do Porto com base em denúncias anónimas de condenados e assaltantes, que já estão a merecer uma investigação internacional”, lê-se na posição escrita enviada pela CIP/CJP.

Em 11 de março de 2022, foi anunciada a abertura de inquérito relacionado com a concessão da nacionalidade portuguesa ao milionário russo Roman Abramovich e a Polícia Judiciária (PJ) desencadeou, nesse dia, a operação “Porta Aberta”, realizando buscas na CIP/CJP.

Em nota conjunta então divulgada, o Ministério Público e a PJ davam conta de que em causa estava a alegada prática dos crimes de tráfico de influências, de corrupção ativa, de falsificação de documento, de branqueamento de capitais, de fraude fiscal qualificada e de associação criminosa.

Na ocasião, o rabino Daniel Litvak foi detido pela PJ, mas saiu em liberdade, após primeiro interrogatório judicial. O outro arguido no processo é o advogado Francisco de Almeida Garrett, vogal da direção da CIP/CJP.

Diploma vai alterar a lei da nacionalidade em 2024

Na posição enviada segunda-feira à Lusa, a CIP/CJP acrescenta que “a nota positiva do diploma é que deixou de falar em negócios e tráficos de influências”.

O diploma, que altera a lei da nacionalidade, deu entrada na Assembleia da República e prevê, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, a revogação da norma que permitia ao Governo conceder a nacionalidade por naturalização “aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”.

A proposta de lei salvaguarda que esta revogação não prejudica a apreciação dos requerimentos de concessão de nacionalidade portuguesa apresentados com base nesta norma “até 31 de dezembro de 2023”.

“Atendendo a que nenhum regime de reparação história deve ser eterno, considera-se dever ser fixado um limite temporal para a vigência do regime de exceção consagrado para os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa, à semelhança do que sucedeu em Espanha, cujo regime teve uma aplicação limitada no tempo, sendo, aliás, muito exigente para a concessão de nacionalidade espanhola aos descendentes de judeus sefarditas”, justifica o executivo, na exposição de motivos do diploma.

Na proposta de lei, refere-se que as alterações introduzidas na lei da nacionalidade em 2013 permitiram “a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa expulsos de Portugal no final do século XV, dispensando o cumprimento dos requisitos de residência em Portugal e do conhecimento da língua portuguesa”.

“Este regime visou promover uma reparação histórica das perseguições sofridas pela comunidade judaica a partir do reinado de D. Manuel I, possibilitando o retorno à comunidade portuguesa dos descendentes dos judeus expulsos ou que fugiram da Inquisição que demonstrem objetivamente a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa”, recorda-se.

Segundo o Governo, até ao final de 2021, “foram apresentados cerca de 140 mil pedidos de naturalização, tendo sido concedida a nacionalidade portuguesa a cerca de 57 mil descendentes”.

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