Medina: Novas tabelas do IRS são transitórias até maio

Agência Lusa , WL
5 dez 2022, 16:10
Fernando Medina (António Pedro Santos/Lusa)

A partir de maio, “a subida da tabela só se vai aplicar à parte do rendimento que aumenta”, sublinhou o ministro das Finanças

O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse esta segunda-feira, em Bruxelas, que as tabelas transitórias de retenção de IRS irão vigorar desde esta segunda-feira e até maio para que todas as empresas se adaptem ao sistema.

“É uma necessidade que decorre de um imperativo técnico de permitir o tempo de adaptação de todos os ‘softwares’ de processamentos de salários”, disse Medina, em declarações aos jornalistas, acrescentando que as tabelas transitórias “vão refletir já a atualização dos escalões de IRS”.

Em declarações à margem de um conselho de ministros das Finanças da UE, Medina especificou ainda que em maio de 2023 entrará em vigor um novo sistema”.

O novo sistema de cálculo de retenções na fonte é, defendeu o ministro, “muito mais justo” para o contribuinte, uma vez que impede que, em causa de aumento salarial, seja todo o rendimento a ser tributado com uma tabela de retenção mais alta.

A partir de maio, “a subida da tabela só se vai aplicar à parte do rendimento que aumenta”, sublinhou, permitindo um aumento de salários líquidos.

O valor a partir do qual os salários e pensões fazem retenção de IRS aumenta em janeiro para 762 euros, segundo as novas tabelas publicadas para vigorar até à entrada do novo modelo de retenção, em julho.

As novas tabelas, para serem aplicadas apenas durante o primeiro semestre do próximo ano, foram desenhadas de forma a acomodar a alterações ao IRS contempladas no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), nomeadamente as novas regras do mínimo de existência, a atualização dos escalões em 5,1% e a descida em dois pontos percentuais (de 23% para 21%) da taxa marginal do segundo escalão.

Assim, a partir de janeiro, apenas os salários e pensões de valor igual ou superior a 762 euros brutos mensais começam a fazer retenção na fonte, o que traduz uma subida de 52 euros face ao valor dos salários que este ano estão isentos de retenção na fonte e de 42 euros relativamente às pensões. Os patamares seguintes de valores também sofrem alterações face às tabelas em vigor este ano, bem como as respetivas taxas.

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