Novas tabelas de retenção no IRS isentam de imposto salários e pensões até 762 euros

Agência Lusa , AM
5 dez 2022, 06:56
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a reembolsar os contribuintes. (Pexels)

Com este modelo de retenção transitório – que vigora até ao final de junho - “garante-se que os trabalhadores e pensionistas que tenham sido aumentados têm de facto um aumento do rendimento líquido entre o final de 2022 e janeiro de 2023”

O valor a partir do qual os salários e pensões fazem retenção de IRS aumenta em janeiro para 762 euros, segundo as novas tabelas que serão publicadas esta segunda-feira para vigorar até à entrada do novo modelo de retenção, em julho.

As novas tabelas, para serem aplicadas apenas durante o primeiro semestre do próximo ano, foram desenhadas de forma a acomodar a alterações ao IRS contempladas no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), nomeadamente as novas regras do mínimo de existência, a atualização dos escalões em 5,1% e a descida em dois pontos percentuais (de 23% para 21%) da taxa marginal do segundo escalão.

Assim, a partir de janeiro, apenas os salários e pensões de valor igual ou superior a 762 euros brutos mensais começam a fazer retenção na fonte, o que traduz uma subida de 52 euros face ao valor dos salários que este ano estão isentos de retenção na fonte e de 42 euros relativamente às pensões. Os patamares seguintes de valores também sofrem alterações face às tabelas em vigor este ano, bem como as respetivas taxas.

Segundo o Ministério das Finanças, com este modelo de retenção transitório – que vigora até ao final de junho - “garante-se que os trabalhadores e pensionistas que tenham sido aumentados têm de facto um aumento do rendimento líquido entre o final de 2022 e janeiro de 2023”.

As pensões terão um aumento, a partir de janeiro, de entre 4,83% e 3,89%, consoante o seu valor. Em janeiro a generalidade dos funcionários públicos será também aumentada e o mesmo sucederá com muitos dos trabalhadores do setor privado tendo em conta o atual nível de inflação elevado.

Nos casos em que o processamento de rendimentos tenha sido feito antes da entrada em vigor destas novas tabelas e o seu pagamento venha a ocorrer já na sua vigência, durante o mês de janeiro, as entidades devedoras ou pagadoras terão de efetuar o respetivo acerto no desconto do IRS até ao final do mês de fevereiro de 2023.

No despacho que acompanha as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, determina-se que estas se aplicam aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 de janeiro e 30 de junho do ano de 2023”.

Esta solução, em que durante metade do ano se aplica o modelo de retenção na fonte que vigorou nestas últimas décadas e na segunda metade se avança para o novo, visa “dar tempo às entidades pagadoras de adaptarem os seus sistemas de pagamento ao novo modelo de retenções na fonte”, segundo precisa o Ministério das Finanças.

De acordo com o relatório do OE2023, a mudança no mínimo de existência traduzir-se-á em 2023 numa redução do IRS em 200 milhões de euros, a que se soma a redução de 500 milhões e euros e imposto por via da atualização dos escalões e da redução da taxa marginal no segundo escalão.

Taxa efetiva de imposto

As tabelas com o novo modelo de retenção na fonte do IRS que chegam em 1 de julho têm uma coluna com a taxa efetiva da retenção mensal contemplando uma parcela a abater de valor fixo por dependente.

A retenção na fonte do IRS terá em 2023 dois momentos, com a entrada em vigor de novas tabelas em janeiro e a chegada, a partir de julho, do novo modelo de retenção que garante que a um aumento de salário bruto num determinado mês corresponde sempre um aumento do salário líquido.

O novo modelo, previsto no Orçamento do Estado para 2023, funciona com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade, como as que sucedem quando um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhão em feriados por exemplo) ‘sobe’ de taxa na tabela de retenção acabando a receber um valor líquido inferior.

Este novo modelo de retenções na fonte de IRS “segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto”, refere o Ministério as Finanças.

O despacho que acompanha as tabelas em vigor a partir o segundo semestre, que deve ser hoje publicado, e a que a Lusa teve acesso, detalha que estas incluem uma coluna com a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão, estando as entidades pagadoras “obrigadas a divulgar esta taxa efetiva mensal de retenção na fonte, por forma a garantir clareza aos trabalhadores e pensionistas sobre o valor de imposto retido”.

O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê ainda a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, que substitui o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

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