Atualização das tabelas vai permitir baixar a retenção mensal na fonte. Mas, em 2025, os reembolsos serão mais curtos, podendo os reformados ter de pagar imposto
As novas tabelas e retenção na fonte de IRS, que entraram em vigor a 1 de janeiro, vão dar um “ganho” mensal de 11 a 44 euros aos pensionistas, segundo as simulações da consultora Ernest & Young (EY) para o ECO. Contudo, em 2025, na altura da liquidação anual do imposto, os reembolsos podem ser menores e os reformados podem mesmo ser chamados a pagar IRS.
Em geral, os 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações vão beneficiar mensalmente de descontos mais reduzidos para o IRS, o que se traduzirá numa prestação líquida superior comparativamente com a que tinham no ano passado. Contudo, e como a retenção na fonte é apenas um adiantamento ao Estado, quanto menor for esse pagamento mensal mais curtos serão depois os reembolsos, podendo haver casos em que será necessário liquidar imposto.
Assim, segundo as simulações da EY para o ECO, um pensionista solteiro e sem dependentes, com uma reforma bruta de 820 euros, equivalente ao salário mínimo nacional, vai passar a estar isento. Em 2023, retinha 13 euros, ficando com uma prestação líquida de 807 euros, sem considerar a contribuição social de 11%. Este ano, já não terá que fazer retenção na fonte, o que significa que terá um acréscimo de 13 euros na conta.
De referir que prestações ou rendimentos mensais brutos equiparados ao salário mínimo, que subiu este ano para de 760 para 820 euros, estão igualmente livres de IRS, no momento da liquidação anual, uma vez que o mínimo de existência, que é o valor assegurado a cada contribuinte, também foi atualizado para o montante anual, a 14 meses, do ordenado mínimo, isto é, para 11.480 euros, quando, no ano passado, estava nos 10.640 euros (760 euros x 14 meses).
Um pensionista sem dependentes, casado e único titular, com uma reforma de 1.000 euros, vai descontar menos 11 euros todos os meses. Em 2023, retinha 45 euros, valor que vai baixar para 34 euros. Isto significa que a prestação mensal líquida vai subir de 955 euros para 966 euros, mais uma vez sem ter em conta os descontos para a Segurança Social, de 11%.
De salientar que o conceito de único titular num casal aplica-se quando um dos elementos é responsável por 95% ou mais do rendimento do agregado.
Para uma pensão de 2.000 euros, a poupança mensal é superior: 44 euros. Um reformado casado, mas único titular, sem dependentes, descontava, em 2023, 282 euros, montante que irá encolher, este ano, para 238 euros. Assim, o valor líquido a receber vai subir de 1.718 euros para 1.762 euros.
No caso de um pensionista casado, dois titulares, sem filhos, com uma reforma de 1.600 euros, o ganho mensal será de 24 euros. No ano passado, este reformado descontava 241 euros, ficando com uma prestação líquida de 1.359 euros. Em 2024, o montante a reter ou a adiantar ao Estado baixa para 217 euros, totalizando uma reforma de 1.383 euros.
Uma simulação para uma reforma de 2.000 euros, para um pensionista casado, dois titulares, sem dependentes, mostra que o acréscimo mensal será de 30 euros. Até aqui descontava 365 euros, valor que vai cair para 335 euros, perfazendo uma prestação líquida de 1.665 euros, quando antes era de 1.635 euros.
Para uma pensão superior, de 4.000 euros, para o mesmo perfil familiar, a retenção vai diminuir 44 euros, passando de 1.239 euros para 1.195 euros. Assim, a prestação líquida vai subir de 2.761 euros para 2.805 euros.
Reformas da Segurança Social e da CGA pagas em janeiro já com as novas tabelas
O valor de pensão que os reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão receber a 8 e a 19 de janeiro, respetivamente, já irá refletir os aumentos entre 6% e 5%, que resultam da fórmula de atualização, e também as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que entram em vigor em 2024 e que foram publicadas em Diário da República a 29 de dezembro passado.
Os novos intervalos de valor e as taxas foram desenhados de forma a refletir a subida do novo mínimo de existência (valor isento de IRS) para os 820 euros, a redução das taxas do imposto nos primeiros cinco escalões e a atualização dos limites dos escalões em 3%.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que “as pensões que vão ser pagas pela Segurança Social, no dia 8 de janeiro de 2024, foram processadas de acordo com as novas tabelas já publicadas”. Ao ECO, o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho acrescentou que também as pensões da CGA serão processadas já tendo em conta as novas taxas de retenção.
O ministério acrescentou ainda que serão “assegurados” os aumentos das pensões para 2024 e que se traduzem numa subida de 6% para as pensões até 1.018,52 euros; de 5,6% para as pensões entre 1.018,52 e 3.055,56 euros e de 5% para as pensões entre 3.055,56 e 6.111,12 euros.
A conjugação deste aumento com as novas tabelas de retenção dita que a partir de janeiro uma pensão de 1.150 euros brutos em 2023, avance em 2024 para 1.214 euros, ao mesmo tempo que a retenção do IRS baixa de 117,64 euros em 2023 para 73,61 euros este ano, o que dá um ganho mensal de cerca de 44 euros.
As novas tabelas seguem o modelo adotado a partir do segundo semestre de 2023, que se assemelha à liquidação final do imposto e vai ao encontro da progressividade do imposto, evitando que a subidas de rendimento ilíquido (como sucede com a atualização das pensões e aumento dos salários) possam resultar num valor de pensão ou de remuneração líquido mais baixo.