UEFA quer data limite para transferências até 5 de outubro

18 jun 2020, 12:53
Football Talks: as imagens do primeiro dia (Foto FPF)

Organismo solicitou às federações unanimidade no encerramento do mercado

O dia 5 de outubro foi proposto pela UEFA, esta quinta-feira, como data limite para o final da janela de transferências entre todos os países.

A decisão foi comunicada às federações nacionais, após o segundo e último dia de reuniões do Comité Executivo esta semana, na qual foram aprovadas alterações temporárias ao regulamento de fair-play financeiro, tendo em conta os efeitos da pandemia da covid-19 e a suspensão e cancelamento nos campeonatos europeus.

Com o prazo de inscrições de jogadores nas fases de grupos das competições europeias de 2020/2021 fixado para 6 de outubro, a UEFA pede que o dia anterior seja o prazo para a mudança de futebolistas. Uma data que já é bem depois do habitual, que é o final de agosto e o início de setembro na maioria das ligas do Velho Continente.

As medidas financeiras aprovadas esta quinta-feira foram desenvolvidas por um grupo de trabalho criado na UEFA, com representantes da Associação Europeia de Clubes (ECA), das Ligas Europeias e do sindicato de jogadores FIFPro. A UEFA refere que as mesmas procuram dar «flexibilidade» e manter «compromissos» quanto a transferências e salários, dando aos clubes «mais tempo para quantificar e contabilizar a perda inesperada de receitas».

O ajuste do cálculo do ponto de equilíbrio (break-even, em que as receitas são iguais aos gastos), tem mudanças abrangidas para as temporadas 2020/2021 e 2021/2022, com o adiamento da avaliação do exercício de 2020, avaliado em conjunto com o ano seguinte. «O período de monitorização de 2020/2021 é reduzido e abrange apenas dois relatórios (exercícios terminados em 2018 e 2019», refere a UEFA. Já o período de 2021/2022 é alargado a quatro exercícios: 2018, 2019, 2020 e 2021.

Só na próxima época é que o prazo para os clubes apresentarem ‘folha limpa’ sobre dívidas, transferências, salários e outros pagamentos devidos em impostos e outras contribuições foi alargado em um mês, para 31 de julho. O segundo momento mantém-se para 30 de setembro.

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