Como é que o Estado me pode ajudar a pagar a casa?

ECO - Parceiro CNN Portugal , Luís Leitão
18 mar 2023, 20:00
Habitação (Manuel de Almeida/Lusa)

Um subsídio para o pagamento da renda e a bonificação dos juros do crédito à habitação são as duas medidas que o Governo aprovou para ajudar as famílias. Saiba como pode usufruir destes apoios

Na passada quinta-feira o Governo apresentou duas novas medidas de apoio à habitação, sendo que uma se destina às rendas enquanto a outra para quem tem créditos aos bancos. Em ambos os casos, existem algumas condições de elegibilidade para que possa beneficiar das medidas. Os diplomas serão enviados para a Presidência da República para serem promulgados, mas terão efeitos retroativos.

Vivo numa casa arrendada. Posso usufruir de algum subsídio para pagar a renda?

Sim. Um dos decretos-leis aprovados em Conselho de Ministros de 16 de março estabelece o acesso a um subsídio de apoio à renda no valor entre 20 e 200 euros por mês durante cinco anos. Esta medida abrange todos os contratos de arrendamento ou subarrendamento celebrados até 15 de março de 2023 por agregados familiares que pertençam ao sexto escalão de IRS (aufiram até 38.632 euros anualmente) e apresentem uma taxa de esforço superior a 35%.

Como é calculado o subsídio de apoio à renda?

Esta medida, que tem o nome oficial de “novo apoio extraordinário à renda”, corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima. Na prática, significa que um agregado familiar com rendimentos mensais de 2.000 euros que esteja a pagar uma renda de 900 euros está a incorrer uma taxa de esforço de 45%. Como a renda a que corresponde uma taxa de esforço máxima de 35% é 700 euros, irá receber um subsídio de 200 euros (900 euros – 700 euros).

Há algum limite de tipologia e área dos imóveis?

Não. Os únicos elementos considerados para o cálculo do subsídio à renda são os rendimentos do agregado familiar e a taxa de esforço.

E há algum condicionamento em relação à localização geográfica da casa?

Também não. Todos os particulares com contratos de arrendamento registados na Autoridade Tributária podem usufruir do apoio do Governo, desde que cumpram os requisitos financeiros exigidos. O Governo estima que este apoio possa abranger cerca de 150 mil contratos.

Quando começará a ser pago o subsídio à renda?

Só após o decreto-lei ser publicado em Diário da República. No entanto, o Governo garantiu que este apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e que os valores “em dívida” serão pagos logo no primeiro mês do apoio. Além disso, garantiu que este apoio permanecerá até 31 de dezembro de 2028.

Como será processado o pagamento deste subsídio?

O apoio para o pagamento da renda é calculado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e pago pela Segurança Social por transferência bancária de forma automática.

Comprei uma casa com acesso ao crédito à habitação. Posso usufruir de alguma bonificação dos juros do contrato?

Sim. O Governo também aprovou um decreto-lei que visa conceder uma bonificação de parte dos juros do crédito à habitação para todos os contratos que visem a aquisição ou a construção de habitação própria permanente celebrados a taxa de juro variável até 15 de março de 2023 até um valor de 250 mil euros. Além disso, é fundamental que todas as prestações estejam regularizadas.

Qualquer família pode aceder à bonificação dos juros?

Não. Este apoio abrange apenas famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros de rendimento coletável anual), ou que, estando acima do sexto escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que o coloque num igual ou inferior ao sexto escalão. Além disso, não podem deter um património financeiro superior a 62 IAS (Indexante de Apoios Sociais).

Este apoio está também condicionado à taxa de esforço atual?

Sim. A bonificação dos juros do crédito à habitação também só será concedida caso o agregado familiar tenha atualmente uma taxa de esforço com agravamento significativo ou apresente uma taxa de esforço significativa.

  • Taxa de esforço com agravamento significativo: apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e o indexante atual (Euribor) seja igual ou superior a 3 pontos percentuais a taxa Euribor que se encontrava no momento da celebração do contrato de crédito à habitação.
  • Taxa de esforço significativa: tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 50%.

Qual é o valor da bonificação dos juros?

A bonificação dos juros tem um valor anual máximo de 720,65 euros por ano (60 euros por mês), o equivalente a 1,5 Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Como é calculado este valor?

A bonificação dos juros é calculada pela diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%. Se esta diferença for superior a 3%, e apenas no caso de taxas de esforço entre 35% e 50%, corresponde ao indexante na altura da contratualização do crédito mais 3 pontos percentuais. Além disso, é necessário ter em conta os rendimentos do agregado familiar: para as famílias inseridas até ao quarto escalão de IRS, a bonificação corresponde a 75% do valor adicional dos juros suportados; e para as famílias no quinto e sexto escalão, a bonificação corresponde a 50% deste valor.

Como será processado o recebimento da bonificação dos juros?

A bonificação dos juros é operacionalizada diretamente pelos bancos. Além disso, o Governo garantiu que o seu pagamento terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e vigorará até 31 de dezembro deste ano.

E como posso solicitar este apoio?

Para beneficiar do apoio do Estado ao pagamento da prestação do crédito à habitação, as famílias têm de apresentar, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto do banco e, no prazo de dez dias úteis contados da receção do pedido completo, os bancos comunicam se os mutuários do contrato preenchem os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação.

Quando é que estes dois decretos-lei estarão em vigor?

Ambos os diplomas serão enviados para a Presidência da República para serem promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa, que já prometeu “urgência” nesse dossiê. Serão posteriormente publicados em Diário da República. Só então entrarão em vigor. No entanto, ambos os apoios terão efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano.

Relacionados

Imobiliário

Mais Imobiliário

Patrocinados