Gorjetas não são obrigatórias, mas há locais onde tem mesmo de pagar (e sabia que não deve deixar as moedas em cima da mesa?)

10 jul 2022, 18:00
Dinheiro

É comum o cliente deixar umas moedas junto da fatura antes de sair do restaurante ou de outro estabelecimento como forma de agradecer pelo serviço prestado. Esta ação pode estar cheia de boas intenções, mas, de acordo com a defesa do consumidor, não é o procedimento mais correto

Ao contrário do que acontece noutros países, como nos Estados Unidos, em Portugal as gorjetas não são obrigatórias, mas há espaços onde já está incluído no preçário um valor para a chamada "gratificação". Afinal, o que explica esta dualidade?

Em declarações à CNN Portugal, a jurista Magda Cannas, da Deco Proteste, indica que as gorjetas em Portugal materializam "o princípio geral do Direito" de que "aquilo que não é proibido, é permitido". Quer isto dizer que, apesar de não ser obrigatório, por lei, pagar gorjeta, tal também não é proibido, pelo que os estabelecimentos podem optar por incluir no preçário o valor da gorjeta e, nesses casos, os consumidores têm mesmo de pagar. Mas o preçário deve estar disponível num local visível - na entrada do estabelecimento ou junto à caixa registadora, por exemplo - para que se respeite o direito à informação do consumidor.

Se o preçário não fizer qualquer referência a um valor previsto para a gratificação - como a lei designa a gorjeta - a escolha já recai sobre o consumidor. Uma vez que nestes casos não há um valor estabelecido, fica a questão de quanto deve dar - e a resposta é muito simples: "A determinação do valor da gorjeta, quando não esteja prevista no preçário, é da decisão do consumidor."

Nestes casos, é comum o cliente deixar umas moedas junto da fatura antes de sair do restaurante ou de outro estabelecimento como forma de agradecer pelo serviço prestado. Este procedimento pode estar cheia de boas intenções, mas, de acordo com Magda Cannas, não é o mais correto.

"Quando decidimos pagar uma gorjeta e deixamos as tradicionais moedas em cima da mesa, não podemos esperar que do lado de quem recebe haja uma declaração desses valores. Para evitar situações de evasão fiscal - a conhecida 'fuga ao fisco' - o que o consumidor deve fazer é, no momento em que pede a conta, pedir também para acrescentar um determinado montante a título de gorjeta", explica.

Este procedimento "é uma forma de controlar" as gorjetas com um suporte escrito que refira que aquele montante foi atribuído no âmbito da prestação de um serviço, e de "permitir a sua retenção na fonte" - as gorjetas pagam IRS por serem consideradas rendimento do trabalho dependente, incidindo sobre elas a tributação autónoma à taxa de 10%, esclarece.

Mas há um pormenor a ter em conta, acrescenta a jurista: "Na fatura, fica mencionado que foram pagos, por exemplo, cinco euros de gorjeta, mas não diz que a gorjeta foi atribuída ao empregado X ou Y." Assim, cabe ao empregador "distribuir de forma equitativa aquele montante pelos respetivos empregados e, no ano seguinte, essas gorjetas serão tributadas do IRS de cada um deles", acrescenta.

As gorjetas podem vir a ser obrigatórias?

Magda Cannas reconhece que "a lei é muito vaga" no que diz respeito às gorjetas, pelo que "é esperado e desejável que se faça qualquer coisa mais específica em Portugal" sobre esta questão.

"O que se prevê é que se os restaurantes continuarem com esta tendência de passarem a prever as gorjetas no preçário, o legislador possa fazer alguma alteração à lei", sugere, acrescentando que "o mais provável" seria que a legislação passasse a prever especificamente "em que situações é que [as gorjetas] podem ser pagas e até os montantes".

Assim, fica em aberto a possibilidade de Portugal vir a seguir o exemplo dos EUA, onde alguns estados determinam uma gratificação na restauração, por exemplo, de 5% ou 10% do montante consumido. Mas tudo depende da cultura do país, salienta a jurista, lembrando que "há países onde a gorjeta até é mal vista", como acontece nos países nórdicos ou no Japão. 

"No Japão é considerado quase um ultraje. Nos países nórdicos, é considerada, de alguma maneira, uma forma de corrupção, porque se entende que, se nós já pagámos pelo serviço, estamos a querer corromper a outra parte para nos tratarem ainda melhor do que já seria esperado", acrescenta.

Já nos países do sul da Europa, o pagamento de gorjetas "sempre foi hábito, mas nunca ficou por escrito", como acontece em Portugal, Itália e Espanha, aponta.

Em Portugal, além de ser um hábito pagar gorjetas "à parte", também é mais comum fazê-lo no âmbito da restauração. "Mas a gorjeta pode ser oferecida no âmbito de outra relação comercial qualquer. Pode ser no cabeleireiro, numa loja - se quiser gratificar a pessoa que a ajudou a escolher uma peça de roupa numa determinada loja pode fazê-lo também através da atribuição de uma gorjeta. Nada proíbe que isso aconteça, só não é comum", diz.

Os desafios económicos e da era digital 

O sociólogo Gustavo Cardoso, professor do ISCTE, confirma que as diferenças entre países no que diz respeito ao pagamento (obrigatório ou não) de gorjetas residem na cultura. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, "os trabalhadores norte-americanos souberam proteger-se" com as gorjetas obrigatórias, o que se deve à sua "capacidade negocial" com os empregadores.

De acordo com o sociólogo, o poder de compra e os rendimentos baixos também são um fator determinante no que diz respeito ao pagamento de gorjetas, o que pode explicar porque as gerações mais jovens - que, regra geral, auferem salários mais precários - talvez não tenham tanta iniciativa nesse sentido.

Gustavo Cardoso considera ainda que a utilização de meios de pagamento eletrónicos fez com que se perdesse a cultura da gorjeta, que sempre esteve associada às moedas - e, para tal, muito contribuiu a pandemia, assinalou.

A jurista Magda Cannas, por sua vez, salienta que "já existem alguns mecanismos que permitem a atribuição de uma gorjeta, mesmo através de pagamentos online, mas que ainda não estão a ser muito explorados" em Portugal. De acordo com a jurista, "isto significa que não só há tendência de se pagar gorjetas, como também há uma nova tendência de cobrar gorjetas de outra forma".

"Isto também vai empurrar o legislador a intervir nesta questão, porque vai ter de regulamentar esta prática", sugere.

Esta tendência observa-se, desde logo, nas plataformas de entregas ou de viagens, como a Uber, Bolt, Glovo, entre outras, que apresentam várias opções de gratificação quando se faz um pedido na aplicação. De acordo com a jurista, nestes casos "funciona tudo exatamente da mesma maneira". "As gorjetas são tributadas porque fica registado que essa taxa adicional foi cobrada para aquele serviço", acrescenta.

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