Chega avança com proposta para criminalizar Marcelo por "traição à pátria"

7 mai, 18:29

André Ventura diz que Presidente da República "deixou de representar o interesse nacional e passou a representar o interesse de outros Estados"

O Chega vai avançar com um processo contra o Presidente da República por "traição à pátria". André Ventura anunciou a decisão contra Marcelo Rebelo de Sousa "por traição ao seu País e à sua Constituição".

A queixa contra o chefe de Estado precisa ainda de aprovação parlamentar para ser efetivada, não sendo claro se o Chega tem, para lá dos seus 50 deputados, votos suficientes para fazer a medida passar.

Esta é uma decisão tomada após uma reunião do grupo parlamentar, tendo sido ouvidas as várias opiniões, incluindo jurídicas, sobre a situação.

"O Chega fê-lo a pensar naqueles que se sentiram agredidos pelas palavras do Presidente da República", disse, referindo-se aos polémicos áudios em que Marcelo Rebelo de Sousa sugeriu que Portugal devia pagar reparações às ex-colónias.

André Ventura entende que "não há paralelo na nossa história" de um caso destes, acusando o Presidente da República de ter promovido a "autorresponsabilização" dos portugueses. "Nunca um chefe de Estado português, em 900 anos de história, decidiu fazer um exercício de autorresponsabilização dos seus cidadãos", reiterou.

A partir dos Passos Perdidos, o presidente do Chega lembrou as famílias que sofreram com a descolonização, garantindo que recebeu vários contactos que alertavam para essa mesma "traição a Portugal, à nossa memória, à nossa história".

Explicando a decisão, André Ventura disse que há outras prioridades para o País, mas sublinhou que o partido tinha mesmo de "assinalar a gravidade das palavras" do Presidente da República. "É em nome desses todos, do País e da sua história, que decidimos avançar com um processo inédito na nossa história parlamentar, de acusação ao Presidente da República", disse.

André Ventura sublinhou que o Presidente da República, seja ele Marcelo Rebelo de Sousa ou outro, deve ser sempre respeitado enquanto figura máxima do Estado, mas também disse que este caso trouxe um problema. "O Presidente da República deixou de representar o interesse nacional e passou a representar o interesse de outros Estados. A gravidade aumenta quando, após as suas palavras, dois Estados, pelo menos, já pediram a reparação a Portugal", vincou, falando num caso que "vai deixar marcas para as próximas gerações".

Questionado sobre o respaldo jurídico da situação, André Ventura explicou que houve opiniões contra o processo, enquanto outras pessoas entenderam que podia estar apenas em causa um processo cível, e não criminal. Mas houve também opiniões a favor desta decisão, que tem, segundo o presidente do Chega, o respaldo de todos os 50 deputados do partido.

O presidente do Chega indicou que o líder parlamentar, Pedro Pinto, vai transmitir a decisão do partido ao presidente da Assembleia da República, "nos termos do artigo 130.º da Constituição", para que, "visto nunca ter sido aplicado, se tomem as diligências necessárias que esta Assembleia terá que tomar nos próximos dias para que o processo tenha avanço, para que seja analisada a acusação e para que se chegue a um debate e a uma discussão em plenário".

E indicou que "agora vai ser formada uma comissão" para analisar "juridicamente a questão" e os "serviços da Assembleia serão chamados a pronunciar-se também sobre isso".

No domingo, o presidente do Chega tinha dito que o partido só avançaria se existisse “consistência jurídica” e indicou que iria pedir a opinião de "alguns juristas e constitucionalistas" e reunir-se com os deputados antes de tomar uma decisão.

O Chega tem deputados suficientes para avançar com a iniciativa, mas só será aprovada se tiver o apoio de PS e PSD, partidos que já indicaram ser contra.

A Constituição, no artigo 130.º, relativo à responsabilidade criminal do Presidente da República, estipula que "por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça" e que "a iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efetividade de funções".

O art. 308.º do Código Penal estabelece que comete o crime de traição à pátria  “aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania: a) tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou b) ofender ou puser em perigo a independência do país".

“É punido com pena de prisão de dez a vinte anos”, fixa igualmente o Código Penal.

Antecedendo as comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, o Presidente da República sugeriu, num jantar com jornalistas estrangeiros, que Portugal assumisse responsabilidades por crimes cometidos durante a era colonial, propondo o pagamento de reparações pelos erros do passado.

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