72 embalagens de medicamentos apreendidas, dois arguidos: ASAE combate a usurpação de funções médicas no Porto

Agência Lusa , ARC
20 jan, 11:25
Medicamentos (Lusa/José Coelho)

Alguns dos fármacos apreendidos pela ASAE "não possuíam qualquer rotulagem em língua portuguesa" e "não tinham sido submetidos previamente a um processo de autorização de introdução e comercialização por parte do INFARMED"

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 72 embalagens de medicamentos durante uma operação de combate à usurpação de funções de atos médicos, no concelho do Porto, e foram constituídos dois arguidos, foi este sábado anunciado.

A informação consta de comunicados da ASAE e da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que também participou na ação conjunta de fiscalização da ASAE e do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, dirigida a um estabelecimento com atividade de parafarmácia e estabelecimento de saúde que se dedicava à prática de atos de medicina estética.

“Durante a ação apurou-se que três das pessoas que efetuavam procedimentos médicos associados à estética, designadamente a aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico e fios tensores, apesar de informarem os consumidores que detinham títulos académicos válidos para o efeito, com origem em países da CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], as mesmas não se encontram registadas na Ordem dos Médicos”, referem a ASAE e a ERS.

As autoridades instauraram um processo-crime por usurpação de funções médicas e apreenderam 72 embalagens de medicamentos, sujeitos a receita médica, avaliados em 3.800 euros, “pelo facto de a entidade exploradora do estabelecimento não se encontrar registada no INFARMED” para poder deter aqueles medicamentos para administração no referido espaço.

“Alguns desses medicamentos não possuíam qualquer rotulagem em língua portuguesa e não tinham sido submetidos previamente a um processo de autorização de introdução e comercialização por parte do INFARMED, desconhecendo-se, por isso, a sua natureza e segurança”, lê-se nos comunicados.

A ERS acrescenta que, no âmbito das suas competências, verificou que o estabelecimento não se encontrava licenciado nem registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, pelo que será objeto de instauração dos respetivos processos sancionatórios.

Os dois arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

“A ASAE alerta que a administração de toxina botulínica (vulgo botox) ou de ácido hialurónico, bem como a aplicação de outros procedimentos com recurso a técnicas invasivas, tais como os fios tensores para fins de harmonização facial, é uma atividade exclusiva dos profissionais autorizados para a realização de atos médicos, devendo os consumidores estar atentos face ao perigo que tais situações poderão suscitar na sua integridade física podendo causar danos físicos permanentes e irreversíveis, tal como reportado em inúmeras denúncias dirigidas à ASAE”, advertem ainda as duas entidades.

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