Prazo para candidaturas começava esta quarta-feira. Não há previsão para a entrada em funcionamento da plataforma, que ainda não esteve operacional
A plataforma para submissão de candidaturas ao novo apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, cujo prazo começou esta quarta-feira, está indisponível e, segundo um operador do Fundo Ambiental, não há previsão de entrada em funcionamento.
"A plataforma para a submissão de candidaturas não está disponível, ainda não esteve disponível desde as 00:00 e não há previsão para que a mesma esteja operacional", respondeu um operador do Fundo Ambiental contactado pela Lusa através do número de telefone disponibilizado no 'site' da entidade, após constatar que a plataforma não estava em funcionamento e de 45 minutos de espera para a chamada ser atendida.
Em resposta escrita à Lusa, fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática disse que "a elevada procura originou constrangimentos que estão a ser resolvidos".
"Sendo a procura massiva, pode espoletar questões técnicas que procuramos resolver com brevidade", acrescentou o Ministério liderado por Duarte Cordeiro.
O novo Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis 2023 (3C 2023) terá uma dotação total de 100 milhões de euros, sendo que este primeiro aviso vai mobilizar 30 milhões de euros para candidaturas a submeter entre hoje e 31 de outubro.
Este apoio vai financiar a 85% a substituição de janelas, a instalação de painéis fotovoltaicos e isolamentos de base natural, entre outros, e só serão considerados elegíveis imóveis de habitação permanente.
De acordo com o aviso de abertura de concurso publicado na página do Fundo Ambiental na internet, podem ser apoiadas intervenções de substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior, a instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento e ainda intervenções que visem a eficiência hídrica.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Adicionalmente, as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.
Segundo o aviso, caso o montante apoiado por beneficiário neste primeiro aviso seja igual ou superior a 5.000 euros, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.
O Fundo Ambiental disponibiliza toda a informação sobre as condições do apoio em https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx.