Decisão caberá ao presidente da Mesa de Assembleia Geral da Liga
O acórdão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol não fecha a porta a novas candidaturas à presidência da Liga de Clubes.De acordo com o que foi explicado ao
O acórdão apenas abre a possibilidade de serem aceites a votação novas candidaturas para além das já existentes (Fernando Seara, Rui Alves e Mário Figueiredo), ficando a decisão final para o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Recorde-se que o Conselho de Justiça da Federação decidiu que as eleições na Liga têm de ser repetidas e que Carlos de Deus Pereira tem de aceitar as candidaturas de Fernando Seara e Rui Alves.
Relativamente a Mário Figueiredo, o presidente da Mesa de Assembleia Geral deve «convidar a lista D a suprir as deficiências que lhe foram apontadas (…), fixando um prazo não superior a dois dias úteis para o efeito».
Relativamente a Mário Figueiredo, o presidente da Mesa de Assembleia Geral deve «convidar a lista D a suprir as deficiências que lhe foram apontadas (…), fixando um prazo não superior a dois dias úteis para o efeito».