Covid-19: autoridades vão realizar controlos aleatórios nas fronteiras terrestres

CNN , MJC
30 nov 2021, 00:04
Controlo fronteiriço

A partir de quarta-feira, é necessário um certificado digital ou um teste negativo para entrar no país

A Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vão realizar "operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem na fronteira" terrestre a partir de quarta-feira para verificar que todas as pessoas que entram no país são portadoras de um certificado digital covid-19 válido na União Europeia.

"O plano de fiscalização deve atender ao fluxo de tráfego em cada ponto de passagem, de forma a garantir a cobertura, por amostragem, das medidas especiais em matéria de testagem, com prioridade para a fiscalização dos veículos oriundos de países terceiros, que não integrem a União Europeia nem o Espaço Schengen, bem como países que se encontrem nos níveis de risco vermelho e vermelho escuro da classificação do ECDC", lê-se no despacho conjunto assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, a ministra da Saúde, Marta Temido, e a secretária de Estados dos Assuntos Europeus, Ana Paula Zacarias.

O despacho "define as medidas aplicáveis nas fronteiras terrestres" para o período do natal e ano novo, de 1 de dezembro a 9 de janeiro.

Os responsávei admitem que "é expetável que durante a época festiva que se aproxima se verifique um acréscimo significativo de movimento nas fronteiras terrestres, pelo que importa garantir que o processo de verificação das regras aplicáveis à entrada em território nacional, também pelas fronteiras terrestres, seja claro, eficaz e eficiente, de modo a promover o seu cumprimento por todos aqueles que pretendam entrar em território nacional entre os dias 1 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, a garantir um processo de fiscalização e de consequente resposta nos casos em que se verifique o seu incumprimento e a promover a fluidez do tráfego terrestre evitando, na medida do possível, o congestionamento nas zonas de fronteiras".

Assim, na ausência de certificado digital, os viajantes provenientes de países classificados com um nível de risco elevado devem apresentar comprovativo de realização de teste negativo realizado 48 horas (teste rápido de antigénio) ou 72 horas antes (teste de amplificação de ácidos nucleicos - TAAN).

Estão dispensados desta apresentação os trabalhadores transfronteiriços, ou seja, “aqueles que exercem actividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência”. 

"Os cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre sem um dos documentos referidos no número anterior são notificados pela entidade fiscalizadora para realização de teste de despiste à infeção por covid-19, a expensas próprias, em local a indicar pela autoridade de saúde local."

Quem entrar no território nacional por via terrestre sem um dos comprovativos admitidos ou se recuse a fazer um teste antes de entrar incorre numa coima entre os 300 e os 800 euros. 

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