ERSE propõe aumentos de 1,1% na eletricidade a partir de janeiro

Agência Lusa , Lusa
17 out 2023, 07:20
Eletricidade (EPA)

A variação anual apresentada é relativa ao preço médio do ano 2023, que integra a atualização da tarifa de energia em abril de 2023, bem como a fixação excecional de tarifas em julho de 2023, sublinhou a ERSE.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) apresentou esta segunda-feira uma proposta de aumento no preço da eletricidade para o mercado regulado de 1,1% a partir de 01 de janeiro de 2024, divulgou este órgão em comunicado.

“Para os clientes que permaneçam no mercado regulado (que representam 6,4% do consumo total e 947 mil clientes), ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação média anual das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN) é de 1,1%”, pode ler-se na nota de imprensa.

A variação anual apresentada é relativa ao preço médio do ano 2023, que integra a atualização da tarifa de energia em abril de 2023, bem como a fixação excecional de tarifas em julho de 2023, sublinhou a ERSE.

“Fruto destas alterações, numa perspetiva mensal, em janeiro de 2024, os clientes em mercado regulado registarão um aumento médio de 1,9% em relação aos preços em vigor em dezembro de 2023”, referiu ainda.

O regulador destacou que o aumento médio de 1,9% no mercado regulado, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, implica que um casal sem filhos (potência 3,45 kVA [kilovoltampere], consumo 1.900 kWh/ano) irá pagar em média a partir de janeiro mais 0,61 euros (37,23 euros) e um casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5.000 kWh/ano] mais 1,66 euros (94,09 euros) por mês.

Já os consumidores com tarifa social “beneficiarão de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de Venda a Clientes Finais, de acordo com o estabelecido pelo Despacho n.º 10557/2023, de 16 de outubro”.

No caso das tarifas de acesso às redes, fixadas pela ERSE, que “são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e estão incluídas nos preços finais pagos pelos consumidores, quer dos comercializadores do mercado regulado, quer dos comercializadores em mercado liberalizado, condicionando assim a sua evolução”, o nível de preços em 2024 “será inferior aos dos anos de 2020 e 2021, anos pré-crise energética em que todas as tarifas de Acesso às Redes foram positivas”.

“O aumento da tarifa de Acesso às Redes em 2024 decorre essencialmente do facto de as tarifas de Acesso às Redes em 2023 terem sido negativas, por via de Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) a devolver aos consumidores, que beneficiaram de modo significativo o Sistema Elétrico Nacional (SEN)”, frisou o regulador.

A ERSE apontou que “nos anos de 2022 e 2023 as tarifas de Acesso às Redes beneficiaram de sobreganhos a devolver aos consumidores, associados com a produção com remuneração garantida, determinados pela diferença entre os preços garantidos a essa produção e os preços de energia no mercado grossista”.

“A descida observada nos preços de energia nos mercados grossistas, tem vindo a reduzir substancialmente estes sobreganhos e, consequentemente, a promover a reposição do nível habitual das tarifas de Acesso às Redes”, explicou ainda.

O regulador aconselhou os consumidores a estarem “atentos e procurem usar os simuladores disponíveis, como o simulador de preços de energia da ERSE”.

“Se encontrarem uma melhor oferta de mercado, devem mudar de comercializador”, frisou, referindo que disponibiliza também um vídeo que explica aos consumidores como se calculam os preços da eletricidade.

A ERSE lembrou que, “no exercício dos poderes de regulação que lhe estão conferidos por lei, apresenta, até 15 de outubro de cada ano, uma proposta de tarifas e preços para a energia elétrica a vigorar no ano seguinte, que submete a parecer do Conselho Tarifário (CT)”.

Depois disso, “após parecer e análise das questões levantadas por este órgão independente da ERSE e pelas entidades regulamentarmente previstas, o Conselho de Administração da ERSE aprova as tarifas e preços para a energia elétrica que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 2024”.

ERSE aprova descida de 4,2% para comercializadores de eletricidade para mobilidade elétrica em 2024

A ERSE aprovou uma redução dos preços das tarifas aplicáveis aos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) e aos operadores de ponto de carregamento (OPC) de 4,2% para o próximo ano, face às tarifas de 2023.

Em comunicado divulgado esta segunda-feira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) referiu que propôs que os preços das tarifas aplicáveis aos CEME e aos OPC se reduzam em cerca de 4,2%.

E ainda que os preços das tarifas aplicáveis aos detentores de pontos de carregamento (DPC) se reduzam 3,2%, face às tarifas praticadas no ano 2023.

As tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade (EGME) fazem parte dos custos incorridos por CEME, OPC e DPC, que garantem o carregamento de veículos elétricos na rede de mobilidade elétrica, pelo que contribuem para o preço final pago pelos utilizadores de veículo elétrico (UVE) ao realizarem carregamentos na rede de mobilidade elétrica, destacou o regulador.

“A análise da ERSE, quanto aos impactos das tarifas da EGME (aplicáveis a CEME e a OPC) pela realização de carregamentos na rede Mobi.E, mostra que estas tarifas representarão entre 10% e 11% do preço final pago pelos UVE em 2024”, realçou.

A ERSE sublinhou que, em 2022, a rede de mobilidade elétrica permitiu a realização de mais de 2,2 milhões carregamentos, num total de 6 716 pontos de carregamento.

“As previsões para 2024, são que a rede de mobilidade elétrica atinja cerca de 4,98 milhões de carregamentos, representando um aumento de 33% face à estimativa de 3,69 milhões de carregamentos para o ano 2023”, salientou.

A ERSE lembrou que, “no exercício dos poderes de regulação que lhe estão conferidos por lei, apresenta, até 15 de outubro de cada ano uma proposta de tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade (EGME) a vigorar no ano seguinte, que submete a parecer do Conselho Tarifário (CT)”.

Depois disso, “após parecer e análise das questões levantadas por este órgão independente da ERSE e pelas entidades regulamentarmente previstas, o Conselho de Administração da ERSE aprova as tarifas da EGME que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 2024, em todo o território português para carregamentos na rede pública de mobilidade elétrica (rede Mobi.E)”.

O regime jurídico da mobilidade elétrica, que compreende a organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica, estabelece uma série de relacionamentos entre as várias entidades envolvidas, apontou a ERSE.

Os utilizadores de veículo elétrico (UVE) estabelecem contratos com os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) para o serviço de carregamento, realizado em pontos de operadores de ponto de carregamento (OPC), salientou.

A Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) garante os fluxos de dados necessários à faturação desses contratos, acrescentou.

“Há, ainda, relacionamentos com entidades do setor elétrico, já que a EGME e os operadores de redes de distribuição de eletricidade trocam informação para integração dos consumos na rede de mobilidade elétrica a carteiras de comercialização de comercializadores do setor elétrico. O regime legal prevê a possibilidade de integração na rede Mobi.E de pontos de carregamento de acesso privativo, para uso exclusivo ou partilhado, a pedido dos próprios detentores do local de instalação do ponto de carregamento (detentores de pontos de carregamento, DPC)”, explicou ainda.

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