Está no estrangeiro? Pode votar para as legislativas de 18 a 20 de janeiro

4 jan 2022, 19:30
Eleições

Lista de embaixadas e postos consulares já está disponível. Governo recordou as situações abrangidas por este voto antecipado

Os eleitores recenseados em Portugal, mas que estão deslocados no estrangeiro de forma temporária, vão poder votar para as eleições legislativas de forma antecipada, entre os dias 18 e 20 de janeiro.

A informação foi prestada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Nos dias indicados, o direito de voto poderá ser exercido em embaixadas e postos consulares. A lista dos locais está já disponível, aqui.

Este voto antecipado não está disponível para todos. O Governo concretiza que podem utilizá-lo portugueses que estejam em exercício de funções (ou seja, em trabalho), em representação oficial de uma seleção nacional de desporto, bem como estudantes, investigadores e docentes do ensino superior. À lista juntam-se os doentes em tratamento. Em todos os casos, os respetivos acompanhantes também poderão ir às urnas.

Para votar, será necessário apresentar um documento de identificação e indicar a freguesia onde está recenseado em Portugal. O eleitor receberá um boletim de voto e dois envelopes.

Após exercer o direito, o boletim de voto é colocado dentro de um envelope branco. Esse envelope é colocado, depois, dentro de um outro azul. Na mesa, será entregue no final uma vinheta a atestar a participação.

Mais mesas em Portugal para voto antecipado

Em contexto de pandemia, o Governo anunciou que vai duplicar as mesas para o voto antecipado em mobilidade, a 23 de janeiro, domingo anterior à data das eleições. Ao todo, existirão 1303 mesas, mais 628 do que nas Presidenciais de 2021. As inscrições, para este modelo, acontecem entre 16 e 20 de janeiro.

Já entre 20 e 23 de janeiro, numa altura em que os especialistas preveem milhares de portugueses isolados devido à covid-19, poderão inscrever-se os eleitores a cumprir o confinamento obrigatório devido a esta doença, bem como aqueles que vivam em lares e instituições semelhantes. O voto será recolhido em casa por equipas próprias.

Os eleitores que contraiam a covid-19 após 23 de janeiro, naquela que será a última semana de campanha, ficam impedidos de votar. O Governo diz que nestes casos “não pode fazer nada”.

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