Dificuldade na validação poderá estar associada a elevado nível de acessos ao e-fatura, diz Autoridade Tributária

Agência Lusa , PF
26 fev, 16:08
E-fatura

A AT refere que está monitorizar "o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes", lembrando que além do site e-fatura, também a aplicação e-fatura está disponível

O e-fatura tem tido esta segunda-feira um elevado nível de acessos, o que poderá levar a que contribuintes tenham dificuldade em validar as faturas, admite a Autoridade Tributária e Aduaneira que garante não haver registo de indisponibilidade do serviço.

"Tem-se verificado um elevado nível de acessos ao e-fatura, em virtude do final de prazo de classificação de faturas, não existindo qualquer indisponibilidade de serviço registada", refere fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em resposta à Lusa, após vários contribuintes terem reportado dificuldades em validar as suas faturas.

A AT admite que "as situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos", já que esta segunda-feira termina o prazo para os contribuintes procederam à validação das faturas relativas a 2023.

Na mesma resposta à Lusa, a AT refere que está monitorizar "o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes", lembrando que além do site e-fatura, também a aplicação e-fatura está disponível.

"Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor, tente mais tarde" indica a mensagem que aparece na página pessoal de muitos dos contribuintes que durante a manhã de hoje tentaram validar as faturas, tendo a Lusa questionado o Ministério das Finanças sobre o motivo e se está a ser equacionado um alargamento do prazo para a validação das faturas.

A validação das faturas é um dos passos necessários para a preparação da declaração anual do IRS, sendo hoje o último dia do prazo para os contribuintes verificarem, registarem ou resolveram as faturas que ficaram pendentes.

A entrega da declaração anual do IRS arranca no dia 01 de abril, prolongando-se até 30 de junho.

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