Quem fica isolado, quando temos de fazer teste ou quando é que só precisamos do certificado de vacinação? São várias as dúvidas de quem tem a dose de reforço e às quais apresentamos resposta através das normas da DGS e das medidas do Governo
A dose de reforço tem sido, aos poucos, generalizada à população, mas agora ganha nova importância, até para fazermos o nosso dia-a-dia. Mas, na prática, o que significa ter a dose de reforço?
Quando quase 4,5 milhões de pessoas já receberam a dose de reforço da vacina contra a covid-19, cerca de 70 mil das quais na segunda-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma relativa ao rastreio de contactos de covid-19, bem como os procedimentos que devem ser seguidos por infetados ou contactos de risco.
Isolamento
Nos termos da norma da DGS em vigor, quem tenha o esquema vacinal primário completo e tenha "realizado dose de reforço com uma vacina contra a covid-19 há pelo menos 14 dias", é considerado "contacto de baixo risco" e, por isso, excluído de isolamento, mesmo que seja coabitante com o caso positivo de infeção.
Ou seja, se os seus filhos ou netos ficarem infetados,se tiver a terceira dose da vacina, pode fazer a sua vida normal. No entanto, o caso muda de figura se tiver sintomas. Deve fazer teste antigénio na farmácia.
Ficam também excluídos de isolamento, as pessoas que tenham estado infetadas nos 180 dias antes de terem contactado com um caso confirmado.
Quando fazer teste depois de ter levado a 3.ª dose?
De acordo com a norma da DGS em vigor, os contactos de baixo risco, como é considerado quem tem a dose de reforço há mais de 14 dias, "devem realizar teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) ou teste molecular (TAAN) para SARS-CoV-2, o mais cedo possível e, idealmente, até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado".
Visitas a lares e hospitais
Nas visitas a lares deixa de ser necessário teste para quem tem a dose de reforço.
O mesmo se aplica nos estabelecimentos de saúde, no caso de visitas a internados.
Centros comerciais e restaurantes
Para ir a centros comerciais não precisa de testes nem de certificados, mas continuam em vigor a limitação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
Já para ir a um restaurante vai ter de continuar a levar o certificado digital, que atesta a vacinação, a testagem ou a recuperação em relação à covid-19. Esta medida aplica-se ainda a espaços como hotéis ou alojamento local, espetáculos e eventos com lugares marcados.
Eventos desportivos
Grandes eventos, ginásios e recintos desportivos (salvo decisão da Direção Geral da Saúde) também já não exigem teste a quem tem o esquema vacinal primário completo e tenha "realizado dose de reforço com uma vacina contra a covid-19 há pelo menos 14 dias".
No caso dos estádios, quem ainda não tiver tomado a dose de reforço da vacina e for assistir a um jogo com mais de cinco mil espectadores, terá de fazer teste, mesmo tendo certificado de vacinação. No caso da lotação ser inferior, basta apresentar ou certificado digital que comprove a recuperação ou a vacinação ou então um teste negativo.
Bares e discotecas
Nos bares e discotecas, a terceira dose também dispensa o teste. A norma da DGS de 10 de janeiro atualizou as regras anunciadas a 6 do mesmo mês e dispensa da apresentação de teste quem tiver sido vacinado há pelo menos 14 dias com a dose de reforço.
Viagens
Quem viaja, independentemente de ter a 3.ª dose, tem ainda de realizar teste. De acordo com as regras atualmente em vigor, todos os passageiros, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, à chegada a Portugal têm de apresentar comprovativo de teste à covid-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas, ou 48 horas (no caso do teste rápido de antigénio (TRAg)), antes do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 12 anos de idade ou apresentar Certificado Digital covid-19 da UE na modalidade de certificado de testagem ou recuperação. Mas as regras vão mudar em breve já que os Estados-membros da União Europeia acordaram que pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de “restrições adicionais à livre circulação”, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens.