Menina de seis anos vítima de abusos sexuais pelo primo: agressor foi condenado a pena suspensa e multa de €1.000

11 abr 2022, 12:13
(arquivo)

Juízes referem que a ameaça da prisão e a censura do facto são suficientes para cumprir as finalidades da punição

Uma menina de seis anos foi vítima de abusos sexuais ao longo de mais de um ano. O agressor, primo da vítima e maior de idade, foi condenado pelo Tribunal da Relação de Coimbra a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão e tem de lhe pagar mil euros, avança esta segunda-feira o Correio da Manhã.

O acórdão indica que a menor não sofreu traumas psicológicos nem físicos (embora não apresente qualquer exame médico que o confirme) e refere que o suspeito está bem inserido socialmente, tendo deixado de ver a prima e de a intimidar sexualmente.

De acordo com o jornal, os juízes referem que a ameaça da prisão e a censura do facto são suficientes para cumprir, "in casu", as finalidades da punição, ou seja, pena suspensa.

Os crimes ocorreram entre janeiro de 2019 e março de 2020, e, de acordo com o processo, a menina foi sempre aliciada pelo primo a afastar-se dos restantes adultos para poderem ‘brincar’. Durante dois anos e aos domingos, em casa da avó, a vítima era fechada na casa de banho pelo primo, que a obrigava a despir-se, abusando depois da menina.

O Ministério Público recorreu da primeira instância - que considerava este como um crime de abuso sexual de menores, condenando o suspeito a uma pena de 18 meses de cadeia - e pediu uma condenação por quatro crimes, correspondentes ao número de situações diferentes relatados pela menor. Contudo, defendeu igualmente uma pena suspensa. Os juízes salientaram também o juízo de “prognose favorável”, ou seja, que a simples ameaça seria suficiente para parar o agressor.

O tribunal utilizou o regime especial para jovens delinquentes, uma vez que o suspeito tem menos de 21 anos, o que fez com a pena fosse diminuída. Determinou que se os 1000 euros não fossem pagos teria de cumprir a pena de cadeia agora determinada.

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