Portugal em estado de contingência: o que precisa saber

15 set 2020, 10:01

Algumas medidas estavam já em vigor na região de Lisboa e Vale do Tejo, mas são agora alargadas a todo o país

Portugal entrou nesta terça-feira em estado de contingência, de forma a tentar controlar a evolução da pandemia de covid-19 agora que entramos no outono, em que começa o ano escolar e várias empresas regressam também a um regime de trabalho mais próximo do normal, depois das férias. 

Os ajuntamentos passam a estar limitados a dez pessoas, e volta a ser incentivado o regime de teletrabalho e os horários desfasados.

Algumas destas medidas estavam já em vigor na região de Lisboa e Vale do Tejo e são agora alargadas a todo o país.

Veja as principais medidas que entraram em vigor:

- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país.

- Estabelecimentos comerciais só abrem a partir das 10h00, com algumas exceções como pastelarias, ginásios, cafés e cabeleireiros.

 - Os Presidentes de Câmara decidem a limitação do funcionamento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas.

-  As áreas de restauração de centros comerciais têm limite máximo de quatro pessoas por grupo.

-  É proibida a venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço a partir das 20 horas e em todos os estabelecimentos, exceto a acompanhar refeições.

-  É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

- Estabelecimentos como cafés e restaurantes que se situem num raio de 300 metros em torno das escolas terão limitação a grupos de quatro pessoas no interior.

- Os recintos desportivos vão continuar sem público: veja a explicação do Primeiro-Ministro.

- Nas áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e desfasamento obrigatório de horários, na entrada/saída e nas pausas e refeições, além da redução de movimentos pendulares.

Do documento com as medidas aprovadas em Conselho de Ministros, para Portugal Continental, consta ainda a necessidade de haver planos de contingência em todas as escolas, no âmbito do regresso às aulas em regime presencial, entre os dias 14 e 17. Isto é acompanhado da distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Será, ainda, necessária a existência de «brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares».

 

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