Bruxelas dá dois meses a Portugal para cumprir regras de ruído e adotar medidas sobre emissões industriais poluentes. Caso não cumpra, ameaça ir a tribunal

Agência Lusa , DCT
29 set 2022, 12:03
União Europeia

Para o executivo comunitário, “Portugal não refletiu corretamente determinadas disposições da diretiva no seu direito nacional, como, por exemplo, a obrigação de o operador de instalações industriais informar imediatamente a autoridade competente em caso de problemas”

A Comissão Europeia lançou esta quinta-feira um processo de infração contra Portugal pela falta de transposição para a legislação nacional das regras sobre emissões industriais poluentes, com um prazo de resposta de dois meses.

Na sequência do envio de uma carta de notificação, Portugal tem agora um prazo de dois meses para dar conta a Bruxelas da harmonização da legislação nacional com a Diretiva Emissões Industriais, que “estabelece regras destinadas a prevenir e reduzir as emissões industriais para o ar, a água e o solo e a impedir a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente”, segundo um comunicado.

Para o executivo comunitário, “Portugal não refletiu corretamente determinadas disposições da diretiva no seu direito nacional, como, por exemplo, a obrigação de o operador de instalações industriais informar imediatamente a autoridade competente em caso de problemas”.

Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal por tratamento inadequado de resíduos

A Comissão Europeia considera que Portugal não está a aplicar corretamente a legislação comunitária sobre resíduos e aterros comunitários e ameaçou esta quinta-feira recorrer a tribunal se as autoridades não tomarem as medidas necessárias no prazo de dois meses.

No quadro do pacote mensal de processos de infração aos Estados-membros por aplicação incorreta da legislação comunitária, hoje adotado, Bruxelas volta a exortar Portugal a aplicar corretamente a diretiva de aterros comunitários e a diretiva-quadro de resíduos, manifestando-se insatisfeita com a resposta apresentada pelas autoridades nacionais ao procedimento lançado em fevereiro passado.

Lembrando que “a diretiva de aterros estabelece normas para aterros para prevenir efeitos adversos na saúde humana, água, solo e ar”, prevendo que os Estados-Membros “tomem medidas para assegurar que apenas os resíduos que tenham sido sujeitos a tratamento sejam depositados em aterros”, a Comissão aponta que enviou uma carta de notificação de incumprimento a Portugal em fevereiro de 2022, “uma vez que pelo menos 59% dos resíduos municipais são depositados em aterros sem qualquer tratamento”.

“Tendo avaliado a resposta apresentada pelas autoridades portuguesas, a Comissão concluiu que as medidas postas em prática por Portugal são insuficientes para garantir que os resíduos sejam tratados antes de serem depositados em aterro e que Portugal necessita de atualizações significativas da sua infraestrutura de gestão de resíduos para garantir que os seus resíduos municipais sejam tratados de acordo com os requisitos da UE”, aponta hoje o executivo comunitário.

Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado, a segunda etapa de um processo de infração, apontando que “Portugal tem agora dois meses para responder e tomar as medidas necessárias, caso contrário a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Bruxelas dá também dois meses a Portugal para cumprir regras da UE sobre ruído

A Comissão Europeia deu também esta quinta-feira um prazo de dois meses a Portugal para harmonizar integralmente a legislação nacional com as regras comunitárias em matéria de ruído, advertindo que recorrerá a tribunal se não forem adotadas as medidas necessárias.

No quadro do pacote mensal de processos de infração aos Estados-membros por incumprimento da legislação comunitária, a Comissão voltou a exortar as autoridades portuguesas a tomarem as medidas necessárias com vista à transposição correta e integral de duas diretivas relacionadas com o ruído, recordando que “o Pacto Ecológico Europeu estabelece um objetivo de poluição zero, incluindo a luta contra a poluição sonora, que beneficia a saúde pública, o ambiente e a neutralidade climática”.

O executivo comunitário precisa que “o primeiro processo diz respeito a uma alteração no anexo relativo às relações dose-efeito, que descrevem o impacto da exposição a determinados níveis de ruído na saúde humana”, e o segundo refere-se a “uma alteração no anexo sobre os métodos comuns de avaliação do ruído, que são utilizados para produzir informações sobre os níveis de ruído ambiental a que os cidadãos estão expostos”.

A Comissão Europeia sublinha que “as informações destinam-se a ser utilizadas na elaboração de mapas de ruído e na adoção de planos de ação baseados nos resultados da cartografia do ruído”.

Apontando que “o prazo para a transposição de ambas as diretivas da Comissão era dezembro de 2021” e que enviou a Portugal cartas de notificação para cumprir – o primeiro passo de um processo de infração - em janeiro de 2022, a Comissão nota que, “até à data, Portugal não transpôs as novas regras”.

“Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir, para cada um dos dois processos, pareceres fundamentados a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia”, conclui o executivo comunitário.

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