Governo altera regime do mapa da Agência para o Desenvolvimento e Coesão

Agência Lusa , IS
4 out 2023, 15:17
António Costa no Parlamento (Tiago Petinga/Lusa)

Decreto-lei entra em vigor na quinta-feira

O Governo decidiu alterar o regime aplicável ao mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, face à criação das autoridades de gestão do Portugal 2030.

Segundo um diploma publicado em Diário da República, o executivo especificou as regras aplicáveis à transição para um novo período de programação.

No que se refere à missão e atribuições da agência, o Governo esclareceu agora que esta tem também que “colaborar na conceção e promoção de instrumentos de base territorial”, desenvolver estratégias de desenvolvimento territorial e apoiar a configuração territorial de políticas públicas.

Em matéria de fundos europeus do Acordo de Parceria, a agência deve assegurar a coordenação geral, garantir o apoio técnico, participar nos órgãos e estruturas de governação dos fundos, coordenar e desenvolver o sistema de avaliação dos fundos, desenvolver instrumentos de monitorização, bem como a estratégia e planos globais de comunicação.

A isto soma-se o dever de esclarecer e harmonizar a aplicação de normas europeias e nacionais que orientam estes apoios.

O Conselho Consultivo continua a ter entre os seus membros até seis personalidades “de reconhecido mérito”, que passam a ser designadas sobre proposta da agência, pelo membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos.

Segundo o mesmo decreto-lei, a caracterização dos postos de trabalho é feita em função da atividade da autoridade de gestão, mediante uma proposta das mesmas à agência.

Por sua vez, o mapa de pessoal específico é homologado pelo membro do Governo que “exerce superintendência e tutela sobre a agência”.

Neste âmbito, é também permitida a reafetação de trabalhadores entre programas, que carece de aceitação do próprio, enquanto o recrutamento de novos trabalhadores para o mapa de pessoal dos programas é feito através de recrutamento centralizado ou promovido por esta agência.

O diploma determina também que podem desempenhar funções na agencia até quatro consultores especializados nas áreas de planeamento, políticas públicas, ciências jurídicas, sociais, da geografia, economia, gestão, finanças, tecnologias da informação, e ciências de dados, bem como investigadores ou personalidades com experiência na área dos fundos europeus.

Este decreto-lei entra em vigor na quinta-feira.

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