Não se esqueça: só tem até hoje para tratar destas duas atualizações no IRS

Agência Lusa , RL
15 fev 2022, 08:37
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Atualização do agregado familiar e o prazo para senhorios comunicarem contratos de longa duração e terem desconto no IRS termina esta terça-feira. Eis como o pode fazer

Atualização do agregado familiar tem de ser feita até hoje

O prazo para os contribuintes informarem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a composição do agregado familiar em 31 de dezembro de 2021 termina esta terça-feira, sendo esta a informação que vai ser considerada na declaração do IRS.

A comunicação do agregado familiar é sobretudo relevante para as situações em que durante o ano anterior houve alterações da sua composição devido, por exemplo, a nascimento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente, pois só desta forma a AT terá em consideração estas mudanças.

A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.

A informação disponível no Portal das Finanças indica que a comunicação do agregado familiar deve também ser cumprida pelos pais com dependentes em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária.

Este passo deve der observado por ambos os pais e a informação relativamente ao dependente ser coincidente. Caso contrário, o fisco divide as despesas ao meio.

"Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais", refere a mesma informação.

Sem a atualização dos dados, a AT terá em conta, para efeitos da declaração anual do IRS, as informações pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo.

Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.

A comunicação do agregado familiar é apenas um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, cujo prazo decorre entre 01 de abril e 30 de junho independentemente da tipologia de rendimentos.

Prazo para senhorios comunicarem contratos de longa duração e terem desconto no IRS termina hoje

O prazo para os senhorios comunicarem os contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos e beneficiarem de uma redução no IRS face à taxa especial de 28% termina hoje.

Esta comunicação dirige-se aos senhorios que não pretendam optar pelo englobamento dos rendimentos de rendas e deve ser feita quando está em causa a celebração de um novo contrato de arrendamento de longa duração (ainda não comunicado) ou a primeira renovação.

Desde 2019 que está em vigor um benefício fiscal que prevê a atribuição de uma redução da taxa de IRS (face à taxa especial de 28%) aos senhorios que aceitem fazer contrato de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo a redução tanto maior quanto mais extensa for a duração do contrato.

O objetivo da medida foi dar mais estabilidade aos inquilinos e reduzir o número de contratos de arrendamento com prazo inicial ou renovação de duração muito curta.

Da mesma forma, também as cessações de contratos devem ser indicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao limite deste prazo de 15 de fevereiro.

Esta comunicação é relevante para que a situação fiscal do senhorio possa ser tida em conta aquando da entrega do IRS, com a AT a precisar que “deve ser efetuada no primeiro ano em que o contrato de arrendamento reúna as condições para usufruir da redução de taxa de IRS, prevista no artigo 72.º do Código do IRS”, sendo que tal “pode acontecer no primeiro ano de início do contrato ou no primeiro ano de início de uma renovação do mesmo”.

Recorde-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.

Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%.

Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.

O dia 15 de fevereiro é também a data-limite para a comunicação das despesas de educação dos elementos de um agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino localizados em regiões do interior do país ou nas Regiões Autónomas, situação em que aquelas deduções são majoradas.

Por regra, as famílias podem deduzir à sua coleta do IRS 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros. Porém, quando exista um dependente com até 25 ano de idade que se encontre a estudar num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência habitual e localizado nas regiões referidas, permite-se que 30% das rendas sejam deduzidas até ao limite de 300 euros.

De salientar que da conjugação das rendas com a das despesas de educação não pode resultar uma dedução superior a 1.000 euros, o que significa que quem ‘absorver’ os 800 euros de despesas de educação apenas poderá beneficiar de 200 euros por via das rendas.

Esta comunicação pelo estudante de que está “deslocado” deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos.

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