Chefe de gabinete de Costa, autarca de Sines e diretor Jurídico da Start Campus já tinham sido acusados no caso Galpgate

8 nov 2023, 00:32
António Costa (Getty Images)

No caso Galpgate foram todos acusados formalmente

Recuando no tempo e ao caso Galpgate, ligado às viagens e bilhetes do Euro2016 que a empresa pagou a governantes e autarcas, é possível ver que não é a primeira vez que são constituídos arguidos, no mesmo processo, o antigo chefe de gabinete de António Costa, o presidente da Câmara Municipal de Sines e o diretor-jurídico da Start Campus, de Sines, três dos cinco detidos esta terça-feira, no âmbito da investigação aos negócios do lítio e do hidrogénio verde.

Esta é a segunda ocasião em que os três nomes, - Vítor Escária, Nuno Mascarenhas e Rui Oliveira Neves são -, são visados e alvo de suspeição pelo Ministério Público.

No Galpgate, chegaram todos a ser acusados formalmente. No caso do ex-chefe de gabinete de António Costa e do autarca de Sines do crime de recebimento indevido de vantagem entendendo o MP que, ao aceitarem bilhetes e viagens a propósito do Euro2016, os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa a transparência, isenção e objetividade que devem ser inerentes aos cargos públicos que desempenhavam.

Em novembro de 2019, meses depois de ser conhecida a acusação, o tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu suspender provisoriamente o processo criminal contra os arguidos do processo Galpgate, que investigou o pagamento por parte da Galp de viagens aos arguidos, para verem jogos do Euro 2016, em Paris. A referida suspensão foi à data determinada mediante o pagamento de injunções ao Estado. Vítor Escária foi, à época, chamado a pagar a quantia de 1.200 euros, Rui Oliveira Neves, à época secretário da sociedade do Grupo Galp Energia, o total de cinco mil euros. No caso de Nuno Mascarenhas, que já ocupava o cargo de presidente da autarquia de Sines, foi determinado um pagamento entre mil e quatro mil euros.

A decisão do tribunal de suspender o processo que deu origem ao Galpgate partiu do facto de os crimes em causa serem puníveis com pena de prisão inferior a cinco anos, de os arguidos não terem, à data, antecedentes criminais pela prática de crime de natureza semelhante.

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Mais Lidas

Patrocinados