Caso EDP. Mais uma perícia independente confirma que Salgado sofre de Alzheimer

ECO - Parceiro CNN Portugal , Filipa Ambrósio de Sousa
4 jan, 22:16
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Médicos concluem que doença não impede que Salgado seja submetido a um interrogatório judicial mas, atendendo aos défices de memória, "não é possível garantir o rigor" das declarações.

Mais uma perícia independente – neste caso pedida pela juíza do caso EDP – confirma que Ricardo Salgado sofre de doença de Alzheimer. O relatório foi assinado por uma neurologista, um psiquiatra e uma consultora de psicologia do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) que confirmam a doença do ex-líder do BES. “A doença de Alzheimer é causa mais provável do quadro clínico do arguido”, diz a perícia médica de quase 50 páginas, a que o ECO/Advocatus teve acesso. “Este quadro clínico cumpre os critérios definidos pela Classificação Internacional das Doenças da Organização Mundial de Saúde para Demência devido a doença de Alzheimer”, acrescentam os três especialistas.

Assim, a perícia confirma o que, até agora, foi alegado pela defesa de Ricardo Salgado nos diversos processos pendentes – como a Operação Marquês, caso BES e o processo EDP. Porém, o mesmo relatório concluiu que “relativamente ao processo judicial, em conclusão, apesar dos défices cognitivos atrás referidos, o arguido mantém uma boa capacidade de interação pessoal, compreensão e expressão verbal, raciocínio e um estado emocional que, no nosso entender, não impedem que seja submetido a um interrogatório judicial na qualidade de arguido“. Mas ressalva que atendendo ao facto de Salgado apresentar défices de memória, “não é possível garantir o rigor dos conteúdos evocados”.

Na conclusão da psicóloga Renata Benavente, à data da avaliação, “apuram-se alterações significativas ao nível da orientação, atenção e memória – não orientado no tempo, incapaz de compreender algumas tarefas, atenção sustentada comprometida – e lentificação psicomotora”. A consultora defende que “a linguagem é empobrecida, embora normal e organizada. Como queixas subjetivas Ricardo Espírito Santo Silva Salgado identifica alterações de memória, com esquecimento relativo a informações recentes e passadas. Apura-se ainda,” através do exame indireto (entrevista à esposa), incapacidade para aprender nova informação, dificuldades de concentração, alterações psicomotoras (marcha lentificada) e incontinência urinária, com impacto significativo na funcionalidade (necessita de orientação para a execução de maior parte das atividades da vida diária, designadamente higiene, cuidado pessoal, toma de medicação)”.

Mas a consultora de psicologia – cuja carreira foi feita na área de avaliação de crianças e jovens e não em contextos de demência – assinala que, numa eventual tentativa de simulação do ex-banqueiro durante a perícia, “o examinando efetua relatos de sintomas neurológicos ilógicos ou muito atípicos e sintomas relacionados com distúrbios de memória que são inconsistentes com padrões de comprometimento produzidos por disfunção ou dano cerebral real, sugestivos da tentativa de exacerbar dificuldades”.

Uma conclusão que choca com a sustentada pelos três peritos – também do INMLCF – que em setembro apresentaram uma perícia de Ricardo Salgado, com o mesmo objetivo mas pedida por um juiz de um processo cível a correr no Tribunal de Cascais.

Nessa perícia, os peritos concluíram igualmente pelo diagnóstico de Alzheimer, “estando atualmente no segundo grau mais grave da doença, com “dependência de terceiros para algumas atividades básicas”. Depois desta fase, passará para a “dependência total”. E conclui que as declarações que Salgado possa fazer em tribunal estão comprometidas. A avaliação “neuropsicológica realizada no examinando é compatível e concorda com a que nos foi facultada e está enquanto prova documental junto aos autos”, dizem os peritos, referindo-se ao relatório feito pelo neurologista de Salgado, Joaquim Ferreira, pedido pela defesa e que foi junto aos vários processos do arguido.

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