O meu filho tem menos de 16 anos e usa Whatsapp e redes sociais. Posso ser punido?

29 nov 2023, 08:00
Crianças a usar as redes socias (Peter Byrne/Getty Images)

Controlo, vigilância, pedagogia. Este é, de acordo com as especialistas, o papel dos pais perante o uso do Whatsapp pelos filhos, que não têm idade legal para o fazer. Os progenitores não podem responsabilizados - a não ser por eles mesmos - mas o Estado ou a própria aplicação podiam fazer algo.

O seu filho utiliza o Whatsapp, mesmo sendo menor? É provável, mas saiba que 16 anos é a idade mínima para utilizar esta rede social na União Europeia. A lei não é, no entanto, cumprida e são muitas as crianças com idades inferiores à requisitada a aceder à aplicação – alguns estão a ser, como alertou a PJ esta terça-feira, adicionados a grupos onde são partilhados conteúdos pornográficos. Qual é, perante este cenário, a responsabilidade dos pais?

“Os pais podem ser responsabilizados mas só por eles mesmo”, afirma a advogada Elsa Veloso, especialista em Proteção de Dados. “Ser punidos não diria, mas o exercício da parentalidade pode ser posto em causa por não agirem”, garante Patrícia Baltazar Resende, também advogada, mas especialista em Direito das Crianças.

Mais pedagogia e mais controlo. É o que, segundo as especialistas, os pais devem assegurar. “Quando as crianças estão no telemóvel não estão seguras, quando estão no computador também não estão seguras, por isso os pais deveriam ter controlo parental sobre o comportamento dos filhos”, diz Elsa Veloso. 

Patrícia Baltazar Resende considera que “os pais têm de configurar a segurança e a privacidade do Whatsapp das crianças, bloqueando os contactos desconhecidos ou compartilhando consigo”. Mas, reconhece, se colocar um código num telemóvel é “super fácil de fazer” para as crianças, para os pais terem acesso ao mesmo pode não ser tão fácil. 

“Muitas vezes os pais não têm acesso a esse código e isso está ligado à existência de um bom ou não relacionamento parental”, refere Patrícia Baltazar Resende. Este “controlo” contrariará a liberdade do menor?

“Há uma liberdade que é uma autodeterminação da criança, a liberdade de expressão, de comportamento e de atuação que está implicada no exercício pessoal e no uso dos instrumentos, mas deve haver vigilância, isso já é diferente”, clarifica Patrícia Baltazar Resende, defendendo “um papel mais interventivo e de proteção” por parte dos progenitores.

"Os pais, segundo o artigo 1882 do Código Civil, tem um poder-dever que é o poder de proteção. Poder-dever quer dizer que os poderes dos progenitores devem estar antes dos seus poderes", conclui.

Além do controlo, os pais devem assegurar também que a vertente pedagógica é transmitida aos filhos, recuperando, como sugere Elsa Veloso “episódios dramáticos onde morreram pessoas”, como o polémico desafio da Baleia Azul. 

“Os pais devem explicar aos filhos que não devem acreditar e integrar grupos com pessoas que não conhecem, porque as crianças sentem-se muito tentadas a ser incluídas, a gostar de estar onde os outros estão e a ver o que outros veem”, explica a advogada. Elsa Veloso garante que, no caso da divulgação de pornografia menores, estão em causa “matérias chocantes, conteúdos violentos e danosos que fazem mal” às crianças.

“Quem faz estes ataques são redes organizadas com alvos muito bem definidos, fins pouco lícitos e honrosos”, garante, alertando para o risco de “pedirem fotos das crianças ou tentarem extorquir dinheiro, manipulando-os emocional e financeiramente”.

Da partilha de pornografia com menores à extorsão, tudo recai sobe “crimes do ponto de vista penal”, como explica Elsa Veloso. A proteção de dados pode também ficar em causa neste cenário. “Até que ponto um internauta tem esta possibilidade, diligência e liberdade de ter acesso a dados que são exclusivos e privados?”, questiona Patrícia Baltazar Resende.

No mínimo, esses “internautas” consegue o acesso ao número de telemóvel das crianças adicionadas ao grupo. Para Patrícia Baltazar Resende, esse dado só por si já é “muitíssimo pessoal”, pelo que a violação da proteção deste e de outros possíveis dados a que consigam aceder é “gravosa”.

Ora, se os pais não são responsabilizados pelo uso antecipado do Whatsapp pelos menores de 16 anos, idade mínima requisitada pela União Europeia, e sujeitos a estas situações, quem o deve ser?

“A plataforma Whatsapp ou o Estado português através da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)”, diz a advogada Elsa Veloso, explicando que “não basta dizer que não é para menores de 16 anos”. A também especialista em proteção de dados sublinha a importância da existência de “mecanismos de controlo”. 

“A CNPD pode mover uma inspeção ao Whatsapp e verificar que não cumpre a lei, divulgado conteúdos pornográficos e demonstrando que a aplicação não valida de forma correta nem verifica a idades dos utilizadores”, garante Elsa Veloso. A advogada reitera ainda que a CNPD, sendo “uma das entidades competentes”, deve “agir, impedindo que estas situações se repitam e aplicar coimas”.

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