Atrasos fazem com que a decisão do tribunal possa considerar-se validamente proferida
Pelo menos oito acórdãos, lidos nos últimos seis meses por uma juíza do Juízo Criminal Central de Coimbra, aguardam depósito no processo, impedindo que a decisão possa considerar-se validamente proferida, confirmou fonte judicial esta quarta-feira.
O primeiro acórdão foi lido no dia 27 de julho de 2023 e devia ter sido depositado por escrito no próprio dia.
Na mesma situação encontram-se dois acórdãos lidos a 28 de julho de 2023, um a 19 de setembro de 2023, um a 06 de outubro de 2023, dois a 13 de outubro de 2023 e, mais recentemente, um a 26 de janeiro.
Entre estes acórdãos transmitidos verbalmente está o caso da mulher de 61 anos, que estava acusada de burlar o patrão em mais de 80 mil euros, quando era sua empregada doméstica, entre 2015 e 2019, e que, em 19 de setembro de 2023, foi condenada a quatro anos de prisão efetiva.
O acórdão lido mais recentemente, a 26 de janeiro, diz respeito a um processo relacionado com crimes de tráfico de estupefacientes, com oito arguidos, um deles em prisão preventiva.
Após tentativa de consulta dos acórdãos, a agência Lusa apurou, junto de fonte do Tribunal de Coimbra, que, em pelo menos dois destes processos, os detidos acabaram mesmo por ser libertados, após ter sido esgotado o período máximo permitido por lei para a permanência em prisão preventiva.
Contactado pela agência Lusa, o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Carlos Oliveira, confirmou que oito acórdãos desta juíza do quadro complementar de Coimbra, vulgarmente chamado de “bolsa de juízes”, foram transmitidos verbalmente e aguardam o seu depósito nos respetivos processos.
“A juíza que tem os depósitos em falta está de baixa médica desde setembro de 2023. Enquanto os acórdãos não forem depositados, a decisão não pode considerar-se validamente proferida, nem é eficaz”, referiu.
De acordo com o juiz desembargador, é como se os acórdãos, apesar de terem sido lidos verbalmente, não existissem, dado que têm forçosamente de revestir a forma escrita, em ato do processo.
“Nestes casos, os restantes elementos que compõem o coletivo [tribunal coletivo] podem assumir o seu depósito ou o julgamento poderá ter de ser repetido, dependendo do entendimento jurídico adotado”, acrescentou.
Para além dos depósitos de acórdãos em falta, a magistrada tem também quatro julgamentos terminados e com acórdãos para proferir, que vêm sendo adiados sucessivamente.
Entre eles figuram o caso de um empresário acusado por fraude fiscal de 1,2 milhões de euros e o caso da alegada fraude em construção de hotel na Tocha, este último com pelo menos seis adiamentos antes de a magistrada entrar de baixa médica.
Por terminar estão ainda dois julgamentos, para além de ter de fazer novo acórdão que, depois de apreciado, foi anulado pelo Tribunal da Relação de Coimbra, bem como a correção de outro, por lapsos materiais.
À Lusa, o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra explicou que foi proposta a redistribuição de dois dos processos mais urgentes desta juíza, “aguardando-se decisão do Conselho Superior da Magistratura”.
“Aos juízes por quem possam vir a ser redistribuídos estes processos caberá decidir se o julgamento pode continuar, incluindo a prolação do acórdão, ou se se anula e repete o julgamento”, informou.